O Presidente da República renovou o Estado de Emergência em Portugal, introduzindo cinco novidades: alarga o «confinamento compulsivo» do domicílio ou estabelecimentos de saúde a «outros locais definidos pelas autoridades»; permite ao Governo aplicar «medidas excepcionais e urgentes» para protecção de presos e guardas prisionais; alterar as datas dos períodos lectivos e «ajustar métodos de avaliação» e datas dos exames; estende as limitações do direito à greve «a todos os serviços públicos essenciais»; alarga também a possibilidade de requisição de trabalhadores ao pessoal dos lares de idosos.
Marcelo começa por justificar a renovação do Estado de Emergência. «Não obstante o exemplar comportamento dos Portugueses no cumprimento destas medidas (…)», deve «acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado», diz.
Com o aproximar do tempo da Páscoa, «época tradicional de encontro de famílias e de circulação internacional», considera que «é essencial para o sucesso da estratégia traçada e conduzida até aqui que este tempo não conduza ao aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infecções»
Prolongado por mais 15 dias (até às 23:59 do dia 17 de Abril», o «renovado» Estado de Emergência, enviado hoje para aprovação pela Assembleia da República, clarifica, por exemplo, que fica parcialmente suspenso o «direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional», podendo as autoridades públicas competentes «executar as medidas de prevenção e combate à epidemia», incluindo o «confinamento compulsivo» no domicílio, em estabelecimento de saúde ou «noutro local definido pelas autoridades competentes».
Por outro lado, abre também a possibilidade de as autoridades públicas determinarem a «obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento» aos «serviços».
Alarga também a possibilidade de requisição de «quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do sector social, independentemente do tipo de vínculo» para «entidade diversa e em condições e horários de trabalho
diversos dos que correspondem ao vínculo existente». Poderão ser chamados «trabalhadores dos sectores da saúde, protecção civil, segurança e defesa e ainda de outras actividades necessárias ao tratamento de doentes, ao apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de sectores vitais à economia».
Quanto ao controlo de preços, o actual decreto destaca o «combate à especulação ou ao açambarcamento de terminados produtos ou materiais».
Fica suspenso o exercício do direito à greve «na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em sectores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população».
Governo com carta branca para decidir situação das escolas
Mais à frente, Marcelo acrescenta a «liberdade de aprender e ensinar» à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência. Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem exigir «a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos lectivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano lectivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior».
O Presidente diz ainda que «fica impedido todo e qualquer ato de resistência activa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência.
Sobre a situação dos presos e dos guardas prisionais, «podem ser tomadas medidas excepcionais e urgentes de protecção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença Covid-19», pode ler-se.
Marcelo esclarece que a declaração não afecta, «em caso algum», os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroactividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à
liberdade de consciência e religião. «Os efeitos da presente declaração não afectam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação», reforça.
Conselho de Ministro dá luz-verde
Também nesta quinta-feira, o Conselho de Ministros deu parecer favorável à proposta de renovação do Estado de Emergência, revelou António Costa. O primeiro-ministro disse, à saída do Conselho de Ministros extraordinário, que se a AR der luz-verde, «reuniremos com o Presidente da República e vamos prolongar o estado de emergência durante mais 15 dias».
O chefe do Governo considerou que o «comportamento dos portugueses tem sido exemplar, com raríssimas excepções», mas que «tem de ser reforçado neste mês». «É necessária grande intensidade de auto-disciplina», reiterou.
Questionado sobre o conteúdo do decreto, Costa recusou-se a adiantar pormenores, defendendo que «não cabe ao Governo. Será o Presidente da República».
Segundo a Constituição da República Portuguesa, cabe ao Presidente da República declarar o Estado de Emergência. No entanto, essa declaração depende da audição do Governo e da autorização do Parlamento e não pode vigorar por mais de 15 dias seguidos.
Subiu para 187 o número de vítimas mortais por Covid-19 em Portugal, segundo o último balanço diário da Direção-Geral da Saúde (DGS), que revela ainda que há já 8.251 infectados. Ainda assim, são agora 43 as pessoas recuperadas.
Consulte aqui na íntegra o decreto presidencial que renova o Estado de Emergência, bem como a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.
*Notícia actualizada com mais informação














