O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito de investigação a dois contratos da Câmara Municipal de Lisboa com Joaquim Morão, por ajuste direto, destinados à “coordenação e acompanhamento de obras municipais”, relatou esta quinta-feira o ‘Diário de Notícias’. “Não resultaram indícios suficientes da prática de qualquer ilícito criminal”, salientou o MP.
Sobre o antigo autarca do PS de Idanha-a-Nova e Castelo Branco recaíam suspeitas de simulações de consultas de mercado por parte da autarquia, liderada então por Fernando Medina: o MP pretendeu apurar eventuais ilegalidades ou crimes na contratação de Morão pela câmara municipal, em particular favorecimento indevido ou violação dolosa de deveres por decisores públicos. Em causa podiam estar possíveis crimes de participação económica em negócio, abuso de poder e prevaricação por titular de cargo público, além de burla.
A Polícia Judiciária realizou mesmo buscas na autarquia, empresas e residências em Lisboa e Castelo Branco em janeiro de 2023. No entanto, Fernando Medina nunca foi constituído arguido – nem sequer foi chamado pelo MP como testemunha.
O despacho do MP concluiu que as diligências realizadas não confirmaram a ocorrência dos factos noticiados, incluindo a alegada viciação das regras do procedimento para beneficiar um determinado adjudicatário. Sobre as empresas contratadas, os magistrados apontaram que não foi possível provar que tenham atuado de forma combinada para condicionar a concorrência – na tramitação processual, são apontadas algumas irregularidades formais, mas sem relevância penal.
“Atendendo a todo o exposto e ainda que o procedimento em causa tenha assumido a forma que assumiu (designadamente o ajuste direto com convite a três entidades, sendo uma delas a que já havia celebrado um contrato anteriormente, nos últimos três anos e ultrapassando o valor do contrato sucessivo as regras limite), na verdade não podemos afastar a possibilidade de o contrato ser celebrado através de ajuste direto, socorrendo-se, para tanto, a entidade adjudicante da supra referida disposição legal, atenta a especificidade técnica que o trabalho a executar exigia e as características que a experiência profissional de Joaquim Morão assumia, tudo se vindo a confirmar na execução do contrato”, indicou o MP.
“De igual modo, não se logrou fazer prova que tenha sido o arguido Manuel Salgado o decidir sobre se o procedimento seria de ajusto direto, com convite a três empresas, em respeito pela norma de controlo interno, ou se o seria ao abrigo da exceção a essa norma, o que sempre seria possível se nesse sentido fosse decidido pelo Presidente ou pelo vereador com o pelouro das finanças. Certo é que, o convite a três empresas foi inócuo em termos de formalizar a adequação do procedimento ao Código de Contratos Públicos. Ademais, não se logrou apurar quem tenha dado orientações para que se recorresse a tal convite. Os vários juristas que, atentas as suas funções, poderiam ter dado indicações para convite a três sociedades, inquiridos nada esclareceram”, frisou.







