As candidaturas às eleições autárquicas têm de ser entregues até esta segunda-feira: as eleições autárquicas foram marcadas pelo Governo para 12 de outubro e decorrem entre as 08:00 e as 19:00 no continente e na Madeira, menos uma hora nos Açores.
Segundo o mapa com o calendário publicado pela CNE no seu sítio na internet, partidos políticos, coligações de partidos e Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) têm até às 18 horas desta segunda-feira para apresentarem as candidaturas às eleições autárquicas perante o juiz de comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município a que se candidatam.
No final deste dia, as listas candidatas que foram apresentadas serão afixadas imediatamente à porta do edifício do tribunal e no dia seguinte, o juiz sorteará a ordem das listas no boletim de voto, sendo o resultado enviado à CNE e ao presidente da Câmara do município.
Decorre então um período de cinco dias para que o juiz analise a conformidade das listas com a lei e para que os partidos ou movimentos de cidadãos possam impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.
Iniciam-se então procedimentos de retificação e, até 1 de setembro, as listas retificadas que foram aceites serão afixadas à porta do edifício do tribunal, embora possam ainda ser admitidos vários recursos da decisão do juiz, que podem seguir até ao Tribunal Constitucional.
As listas candidatas podem desistir do ato eleitoral até 48 horas antes das eleições (9 de outubro).
A campanha eleitoral para as eleições autárquicas irá decorrer entre 30 de setembro e 10 de outubro.
Podem votar antecipadamente eleitores que por motivos profissionais não possam exercer o voto no dia das eleições, como militares, agentes das forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil, membros de delegações oficiais do Estado que se encontrem em deslocação ao estrangeiro, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso e representantes de seleções nacionais oficialmente em competições desportivas.
Para votarem, estes eleitores podem dirigir-se ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados, entre 2 e 7 de outubro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Doentes impedidos por internamento hospitalar de se deslocarem à assembleia de voto, estudantes inscritos em instituições de ensino em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daquele onde deveriam votar e os eleitores que se encontrem presos sem privação de direitos políticos podem requerer até 22 de setembro, por meios eletrónicos ou por via postal, votação antecipada ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados.
A recolha dos votos nos estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino decorre de 29 de setembro a 02 de outubro.
Em 12 de outubro, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à junta de freguesia ou entidade designada oficialmente.
O apuramento geral inicia-se após o encerramento das urnas e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.
Nas eleições autárquicas de 2025, os eleitores votam para eleger os executivos e as Assembleias Municipais de 308 municípios.
Serão também eleitas 3.259 Assembleias de Freguesia, mais 167 do que nas últimas autárquicas, devido à reposição de 302 freguesias agregadas em 2012, por desagregação de 135 uniões de freguesia.














