Atenção: Prazo para verificar deduções no IRS (e reclamar) arranca hoje

Além das faturas constantes no e-Fatura, esta página inclui as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras

Executive Digest

A partir deste sábado, já vai poder consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à coleta do IRS e as despesas afetas à atividade, numa nova página no Portal das Finanças.

Além das faturas constantes no e-Fatura, esta página inclui as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.



Como aceder à nova página do Portal das Finanças?

Para consultar a nova página do Portal das Finanças com todas as despesas e correspondentes deduções, siga estes passos:

1º Passo – aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt/. Depois, no campo de pesquisa escreva “Despesas para deduções à coleta” e clique na lupa.

Entre 16 e 31 de março, é costume existir na página inicial do Portal das Finanças um atalho para a página das despesas do IRS e respetivas deduções. Nesse caso, na área do atalho, basta clicar em “Aceder”.

2º Passo – na página com os resultados da pesquisa, escolha a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” e carregue em “Aceder”.

3º Passo – faça a sua autenticação. Escolha o meio de autenticação (NIF ou AUTENTICAÇÃO.GOV.PT) e insira os dados solicitados.

4º Passo – verifique se as suas despesas do IRS e as correspondentes deduções estão corretas.

As despesas do IRS estão organizadas por categorias: despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; e exigência de fatura.

Para cada categoria, é possível verificar o valor total gasto. Clicando em “Ver detalhes” e depois em “Ver mais”, pode visualizar a decomposição das despesas e todos os detalhes.

Até ao final deste mês é possível reclamar junto da AT dos valores de deduções que possam não estar em conformidade com aqueles que indicam as faturas ‘colecionadas’ ao longo de 2024 em relação às despesas gerais familiares e dedução por exigência de fatura em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios ou títulos de transportes públicos.

Relativamente às deduções ao IRS por via das despesas com saúde, educação, casa ou lares os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT, optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do quadro 6 C1 do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.

Terminado o prazo para a verificação e reclamação das deduções à coleta, arranca a entrega da declaração anual do IRS, a 1 de abril, que se prolonga até 30 de junho.

Na informação que tem disponível no Portal das Finanças, a AT refere que o contribuinte que reclame das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tem de ter em conta “que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado”.

Até 31 de março é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou IVA.

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