Mais de metade das empresas portuguesas não inicia ações de cobrança após o vencimento de faturas

Uma esmagadora maioria das empresas em Portugal ainda abdica de medidas eficazes para recuperar dívidas e fazer valer os seus direitos a juros de mora. Apenas 44% das empresas iniciam ações de cobrança imediatamente após o vencimento das faturas.

De acordo com a vaga de outono do Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, realizado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, que contou com a participação de gestores de quase 300 empresas de diferentes dimensões e setores, a maioria das empresas continua a mostrar uma abordagem permissiva, mesmo num cenário de maior endurecimento em relação ao ano passado. Apenas 6% das empresas concedem prazos adicionais superiores a 90 dias antes de avançarem para cobrança, mas o panorama geral ainda está longe de atingir níveis considerados eficazes na recuperação de dívidas.

O Decreto-Lei n.º 62/2013, que regula os atrasos de pagamento em transações comerciais, permite às empresas reclamar juros de mora fixados atualmente em 12,25%. Contudo, 62% das empresas renunciam completamente a este direito, enquanto apenas 2% se mostram sistemáticas na sua aplicação.

Entre as empresas que cobram juros de mora, a discrepância face à taxa legal é evidente: 82% aplicam valores inferiores a 5%, e menos de 1% segue a taxa estabelecida por lei na ausência de acordo.

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