Indonésia: Dois portugueses condenados a 13 e 20 anos de prisão por tráfico de droga

Os cidadãos portugueses Rui Viana e outro homem, ambos detidos na Indonésia sob acusações de tráfico de droga, foram condenados respetivamente a 13 anos e meio e 20 anos de prisão, de acordo com o veredicto judicial anunciado recentemente. Esta sentença surge no seguimento de um processo complexo e que gerou grande apreensão, sobretudo devido à possibilidade de uma pena de morte, que é aplicada em alguns casos de tráfico de droga na Indonésia.

Miguel Matias, advogado de Rui Viana, expressou-se positivamente sobre a decisão do tribunal indonésio, considerando que esta representa um “resultado muito positivo face às perspetivas e ao receio que tínhamos de o nosso representado poder ser condenado a uma pena de morte”. O advogado, em declarações ao Correio da Manhã, sublinhou que a sentença de 13 anos e meio foi uma vitória face à severidade das sanções aplicadas a crimes semelhantes no país asiático.

Miguel Matias destacou ainda o envolvimento de várias entidades portuguesas no processo, agradecendo o apoio e o esforço do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, bem como a intervenção do Embaixador da Indonésia em território português, que, segundo o advogado, contribuíram significativamente para a mitigação da sentença de Viana.

No âmbito das suas declarações, o advogado abordou também a importância de um possível acordo de extradição entre Portugal e a Indonésia, sublinhando que tal medida seria “fundamental para que ambos os cidadãos portugueses pudessem cumprir as suas penas em Portugal”. Esta proposta de extradição segue-se aos esforços coordenados pela Procuradoria-Geral da República e à intervenção da Procuradora da República responsável pelo processo paralelo a decorrer junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa. Segundo Miguel Matias, este acordo permitiria uma “solução mais humanitária e justa para os cidadãos condenados, aproximando-os das suas famílias e facilitando o seu cumprimento de pena em território nacional”.






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