O Governo de Cuba deu luz verde à constituição de sociedades mistas entre o setor empresarial do Estado e atores privados cubanos, que terão “autonomia” e a possibilidade de exportar e importar diretamente.
O Decreto-Lei 114, publicado hoje no Boletim Oficial da República, para entrada em vigor dentro de 30 dias, cria a figura da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada mista (S.R.L. mista), de acordo com a qual “as entidades que se associem aportem bens ou direitos ou transmitam os seus respetivos patrimónios sociais a uma nova empresa”.
A norma, que foi aprovada pelo Conselho de Estado em dezembro passado, estabelece como “requisito indispensável” para a constituição de uma S.R.L. limitada mista que “seja capaz de se autofinanciar e gerar lucros” e que “adira ao mecanismo de gestão, atribuição e controlo de divisas vigente no país”.
Além disso, dispõe de mecanismos para a aquisição, por uma entidade empresarial estatal, de participações numa sociedade por quotas privada já existente, e para a celebração de contratos de associação económica.
O decreto também permite a absorção, por uma sociedade anónima de capital 100% cubano ou uma sociedade por quotas estatal, de uma sociedade por quotas privada.
O Ministério da Economia e Planeamento é quem “aprova ou nega” a criação de uma S.R.L. mista dentro do prazo de dez dias.
A legislação dispõe que podem dedicar-se a “qualquer atividade lícita”, exceto à “prestação de serviços de saúde e educação ou a atividades relacionadas com as instituições armadas, salvo em atividades relacionadas com os sistemas empresariais desses setores”.
Esta norma é considerada pelos economistas um passo que estava “pendente”, desde que o Decreto-Lei 34 de 2021 aprovou a criação das micro e pequenas empresas privadas, e contemplava a possibilidade de que as entidades estatais se associassem com empresas não estatais para criar novas pessoas jurídicas.
Recentemente, o Governo cubano autorizou o setor privado a abrir residências para o cuidado de idosos e pessoas com deficiência.
A decisão estabelece que os empreendedores interessados em operar nesta atividade deverão contar com “uma aprovação” da direção municipal de Saúde, que “certifique o cumprimento das normas do Ministério da Saúde Pública (Minsap)”, e estarão obrigados a reservar vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade.






