Os portugueses que residem no estrangeiro e que regressem a Portugal – ou estrangeiros que se instalem no país, desde que nunca cá tenham apresentado uma declaração de rendimentos – poderão beneficiar do IRS Jovem na totalidade dos 10 anos, revelou esta segunda-feira o ‘Jornal de Negócios’.
“O que importa é o número de anos de obtenção de rendimentos do trabalho em Portugal, sempre com o limite de 10 anos e 35 anos”, apontou o Ministério das Finanças.
De acordo com Ricardo Reis, especialista em impostos da ‘Deloitte’, estes jovens acabam por sair a ganhar em relação aos que já cá estão. “É uma solução pragmática em que o Estado, considerando que não consegue fiscalizar, admite esta discriminação positiva”, apontou, “uma solução que só se justifica por falta de informação e de possibilidade de controlo da informação” – no entanto, tem a vantagem “de atrair pessoas que estiveram uns anos fora e, querendo regressar, o podem fazer aproveitando o regime por inteiro e não apenas parcial”.
Recorde-se que o IRS Jovem, apresentado na proposta de Orçamento do Estado para 2025, apresenta um benefício fiscal durante 10 anos, em vez dos atuais cinco, e vai aplicar-se a todas as pessoas que tenham até 35 anos, em vez dos atuais 30 anos, independente do grau de ensino e que estejam a chegar ao mercado de trabalho, ou seja, que comecem a apresentar as suas próprias declarações de rendimentos.
Os jovens não pagarão IRS desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 28 mil euros, o equivalente a 55 IAS e limite mínimo do 6º escalão do IRS. O benefício poderá ser aplicado ao longo de dez anos e será de 100% para o primeiro ano de trabalho, diminuindo nos seguintes: 75% do 2º ao 4º ano de obtenção de rendimentos; 50% do 5º ao 7º ano de obtenção de rendimentos; e 25% do 8º ao 10º ano de obtenção de rendimentos.













