Portugueses que regressem ou estrangeiros que se instalem no país podem beneficiar do IRS Jovem

IRS Jovem, apresentado na proposta de Orçamento do Estado para 2025, apresenta um benefício fiscal durante 10 anos, em vez dos atuais cinco, e vai aplicar-se a todas as pessoas que tenham até 35 anos, em vez dos atuais 30 anos

Revista de Imprensa

Os portugueses que residem no estrangeiro e que regressem a Portugal – ou estrangeiros que se instalem no país, desde que nunca cá tenham apresentado uma declaração de rendimentos – poderão beneficiar do IRS Jovem na totalidade dos 10 anos, revelou esta segunda-feira o ‘Jornal de Negócios’.

“O que importa é o número de anos de obtenção de rendimentos do trabalho em Portugal, sempre com o limite de 10 anos e 35 anos”, apontou o Ministério das Finanças.

De acordo com Ricardo Reis, especialista em impostos da ‘Deloitte’, estes jovens acabam por sair a ganhar em relação aos que já cá estão. “É uma solução pragmática em que o Estado, considerando que não consegue fiscalizar, admite esta discriminação positiva”, apontou, “uma solução que só se justifica por falta de informação e de possibilidade de controlo da informação” – no entanto, tem a vantagem “de atrair pessoas que estiveram uns anos fora e, querendo regressar, o podem fazer aproveitando o regime por inteiro e não apenas parcial”.

Recorde-se que o IRS Jovem, apresentado na proposta de Orçamento do Estado para 2025, apresenta um benefício fiscal durante 10 anos, em vez dos atuais cinco, e vai aplicar-se a todas as pessoas que tenham até 35 anos, em vez dos atuais 30 anos, independente do grau de ensino e que estejam a chegar ao mercado de trabalho, ou seja, que comecem a apresentar as suas próprias declarações de rendimentos.

Os jovens não pagarão IRS desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 28 mil euros, o equivalente a 55 IAS e limite mínimo do 6º escalão do IRS. O benefício poderá ser aplicado ao longo de dez anos e será de 100% para o primeiro ano de trabalho, diminuindo nos seguintes: 75% do 2º ao 4º ano de obtenção de rendimentos; 50% do 5º ao 7º ano de obtenção de rendimentos; e 25% do 8º ao 10º ano de obtenção de rendimentos.

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