Trabalhador do Continente é suspenso por 15 dias e perde metade do salário por levar saco de plástico de 10 cêntimos sem pagar

O caso remonta a 25 de junho de 2021, quando o funcionário, que trabalhava no Continente há 13 anos e com uma categoria de “operador especializado”, pretendia sair da loja com um saco da empresa

Revista de Imprensa
Maio 22, 2024
9:00

Um trabalhador do Continente, na zona de Sintra, saiu do hipermercado com um saco de plástico sem o pagar. O resultado? Uma suspensão de 15 dias e perda de metade do salário (367,5 euros) e de antiguidade. O caso, de acordo com o ‘Diário de Notícias’, subiu ao Supremo Tribunal de Justiça, que anulou este mês a sanção disciplinar por a considerar “desproporcional”.

O ‘rombo’ no hipermercado era de dois cêntimos – o saco custava 10 cêntimos, sendo que oito vão para o Estado e outras entidades públicas.

O caso remonta a 25 de junho de 2021, quando o funcionário, que trabalhava no Continente há 13 anos e com uma categoria de “operador especializado”, pretendia sair da loja com um saco da empresa: foi intercetado por um vigilante e justificou que precisava do saco para transportar a farda de trabalho para casa. A empresa instaurou o processo disciplinar, suspendendo o trabalhador por 15 dias, além da perda de metade do salário e correspondente antiguidade.

O trabalhador avançou com uma ação no Tribunal de Sintra, na qual contestou o castigo e pediu uma indemnização de 3.500 euros por danos não patrimoniais – o tribunal classificou a sanção como “proporcional, adequada e necessária”, pelo que o queixoso recorreu para a Relação de Lisboa, onde os juízes desembargadores concluíram que o castigo era “desproporcional”, condenando “a ré a repor os dias de suspensão e a pagar as retribuições que este deixou de auferir”.

O Continente Hipermercados recorreu para a mais alta instância judicial, onde perdeu: a 8 de maio último, os juízes conselheiros Ramalho Pinto, Júlio Gomes e Mário Morgado assinalaram que o “prejuízo para o Continente seria irrisório” se o furto se concretizasse. “Não se pode deixar de constatar uma enorme desproporção entre os valores do bem de que o autor se tentou apropriar (dois cêntimos) e o da perda de retribuição que resulta da sanção (367,5 euros)”, referiram, sublinhando que o corte incide sobre um salário que “já por si é reduzido”.

Num breve comentário enviado à Executive Digest, o Continente explica que  “durante a sua colaboração com a empresa, [este funcionário] foi alvo de outros processos. Um deles motivado pela tentativa de furto de um produto que se encontrava à venda na loja.”

De notar que, “mesmo neste contexto, o colaborador trabalhou na organização durante 23 anos, até atingir a idade da sua reforma”, conclui a mesma nota.

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