Impasse na reforma do SNS? Marcelo diz que ‘bola’ está do lado do Governo

O Presidente da República informou hoje que só recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as administrações regionais de saúde (ARS) e o enviou para o novo Governo após a sua posse.

Executive Digest com Lusa

O Presidente da República informou hoje que só recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as administrações regionais de saúde (ARS) e o enviou para o novo Governo após a sua posse.

“No dia seguinte a essa posse, 02 de abril de 2024, o Presidente da República enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse. Não está, portanto, pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria”, lê-se numa nota hoje divulgada.

Esta nota foi publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet depois de o jornal Expresso ter noticiado que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, não assinou o decreto-lei de extinção das ARS e que há uma situação de impasse em relação a esta reforma.

Em causa está um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros em 21 de março que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da generalização das unidades locais de saúde, procede à extinção das ARS.

A Presidência da República informou hoje, “tendo sido suscitada a questão do diploma do anterior Governo relativo à extinção das ARS”, que este decreto-lei “só deu entrada, no Palácio de Belém, para a apreciação do Presidente da República, em 27 de março de 2024”.

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Isso só aconteceu, portanto, “seis dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, cinco dias depois da indigitação do atual primeiro-ministro [Luís Montenegro] e cinco dias antes da tomada de posse do primeiro-ministro e dos ministros do XXIV Governo Constitucional”, formado por PSD e CDS-PP, assinala a Presidência da República.

“Recorde-se que as ARS, apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do SNS. Quer em 2022, no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, quer ainda em 2023, no Decreto-Lei nº 36/2023, de 26 de maio, referente às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR)”, acrescenta-se, na mesma nota.

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