9 erros a evitar quando declarar o IRS

Numa altura em que já começaram a chegar os reem bolsos de IRS aos primeiros contribuintes que já entregaram as declarações, importa alertar para algumas falhas que pode cometer no preenchimento e que lhe podem custar alguns dissabores.

Assim, atente a alguns erros comuns que pode cometer no preenchimento e entrega da declaração de IRS e evite aprender da pior forma: cometendo-os.

1 – Adiar a entrega para o fim do período – Será a falha mais comum e à boa maneira portuguesa, há muitos que deixam a entrega da declaração de IRS para os últimos dias do prazo definido. O prazo decorre até final de junho, por isso aproveite enquanto é tempo, e forma a evitar acabar condicionado com o Portal das Finanças sobrecarregado ou algum problema de última hora, que depois não pode resolver.

Saiba que, logo à meia-noite do prazo indicado pelas Finanças, quem não entregou a declaração incorre num atraso, sujeito à devida coima.

2 – Confiar cegamente na tecnologia – À partida o sistema do Ministério das Finanças fará as contas melhor do que qualquer um dos contribuintes individualmente, mas isso não significa que deva confirmar a informação que consta da declaração pré-preenchida. Pode estar a desperdiçar algumas centenas de euros em benefícios.

3 – Não validar as deduções à coleta e confirmar – Se pede todas as faturas com número de contribuinte, será de esperar que sejam registadas no portal e-fatura. De qualquer forma, deve sempre confirmar e validar todas as deduções e fazer as contas dos totais, cruzando esse dado com o que aparece na declaração.

4 – Ter informações incoerentes no agregado familiar – É uma situação que ocorre por vezes em casais que estão em separação ou divorciados. Por vezes um progenitor declara que os filhos vivem em situação de residência alternada, e o outro progenitor diz que não. Com esta incoerência na declaração dos dependentes, pode a declaração de IRS ficar suspensa, bem como o cálculo das deduções relacionadas, até que tudo seja esclarecido.

5 – Despesas com filhos mal divididas – Muitas vezes um erro cometido por desconhecimento das regras, também por casais separados com filhos. As faturas respeitantes a despesas feitas com os filhos podem ser reduzidas na mesma proporção em que os progenitores assumem os encargos ao longo do ano. É necessária uma declaração do tribunal que regula os poderes parentais a especificar a percentagem que cada um dos progenitores assume dos encargos, para resolver o problema de que a divisão de despesas apareça de forma diferente em cada uma das declarações dos progenitores.

6 – Assumir que filhos deixam de ser dependentes aos 18 anos – Os filho não deixam de ser considerados dependentes ao assumir a maioridade. Aliás, podem ser incluídos com essa designação na declaração de IRS dos pais até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos acima de 14 vezes o salário mínimo por ano.

7 – Não fazer a declaração dos juros recebidos – Os dividendos, quando chegam á carteira dos investidores, já foram sujeitos à taxa de retenção na fonte de 28%, aplicada pela entidade pagadora. Assim não é necessário mencioná-los na declaração de IRS, a não ser que opte pelo englobamento.
Neste caso, o englobamento dos dividendos obriga a que o Anexo E seja preenchidos. No caso da entidade pagadora ser nacional, só terá de declarar metade do valor.
A venda de ações está sujeita à tributação por mais-valias, o que significa que têm de ser declaradas no Anexo G. Ações oferecidas pela entidade patronal são consideradas para efeitos de IRS como um rendimento de categoria A (trabalho dependente).

8 – Esquecer-se de mais-valias – Não se esqueça de declarara as mais-valias obtidas no ano anterior, que é um dos erros mais comuns. Por exemplo, se vendeu uma casa por uma valor acima do que deu na altura que a comprou, é beneficiário de um incremento patrimonial, que é sujeito a imposto e por isso tem de ser declarado no anexo G do Modelo 3 do IRS. Se não o fizer pode ser acusado de fraude fiscal.

9 – Ignorar simulações – No Portal das Finanças é apresentada uma primeira simulação, e um pré-preenchimento da declaração, que já lhe indica o que há a pagar ou a receber no momento antes de fazer a submissão.

Mesmo com o trabalho feito, não deve descurar outras simulações que possa fazer, com o parceiro, em conjunto ou separado, para perceber de que forma compensa mais fazer o IRS..

No caso de se enganar, já depois de ter submetido a declaração, não se preocupe: pode sempre submeter uma declaração de substituição, sem que tenha que pagar quaisquer coimas ou ser sujeito a uma penalização.

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