Meta estuda assinaturas pagas no Facebook e Instagram para utilizadores europeus
A Meta pretende disponibilizar assinaturas pagas aos europeus para que estes utilizem o Instagram e o Facebook sem anúncios e, assim, cumprir a legislação europeia sobre dados pessoais e publicidade direcionada, revelou esta terça-feira fonte ligada ao processo.
De acordo com informações reveladas pela primeira vez pelo jornal Wall Street Journal esta terça-feira, a Meta está a trabalhar em diversas fórmulas, noticiou a agência France-Presse (AFP).
Os assinantes podem pagar cerca de 10 euros por mês pela conta do Instagram ou Facebook no computador e 13 euros pelas aplicações móveis nos ‘smartphones’, enquanto cada conta adicional acrescentaria cerca de 6 euros à fatura mensal.
Os utilizadores que não consentissem que o grupo norte-americano recolhesse os seus dados pessoais para efeitos de direcionamento publicitário manteriam assim o acesso às plataformas, mediante o pagamento de uma taxa.
A Meta e a Google construíram os seus impérios e, em grande parte, a estrutura económica da Internet, com base neste modelo: atingir milhares de milhões de utilizadores com anúncios personalizados e bem direcionados, utilizando os dados pessoais que as empresas recolhem sobre eles.
Mas a União Europeia (UE) luta há anos contra o rastreamento de utilizadores da Internet sem o seu consentimento, primeiro com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR), de 2016, e depois com o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA), que entrou em vigor este verão.
A Meta tem até 06 de março de 2024 para cumprir as suas novas obrigações e a empresa californiana apresentou esta proposta aos reguladores em setembro.
Bruxelas não reagiu oficialmente sobre este assunto.
Em julho, o Tribunal de Justiça da UE emitiu uma decisão confirmando que a Meta não tinha o direito de partilhar informações pessoais sobre os seus utilizadores entre as suas plataformas.
Os utilizadores “devem ser livres de recusar individualmente (…) dar o seu consentimento a um tratamento específico de dados que não seja necessário para a execução do contrato, sem serem obrigados a abster-se completamente de utilizar o serviço”, afirmou o tribunal em julho.
Consequentemente, deve ser “oferecida a estes utilizadores, se for caso disso, mediante o pagamento de uma taxa adequada, uma opção alternativa equivalente não acompanhada desse tratamento de dados”.