Era a última hipótese de Manuel Maria Carrilho para evitar uma condenação definitiva no caso de violência doméstica, em que sempre disse estar inocente. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou um pedido extraordinário de fixação de jurisprudência, já que havia uma decisão da Relação de Évora diferente, mas o Supremo acabou por confirmar a condenação.
Segundo indica fonte judicial ao expresso os juízes-conselheiros do Supremo não quiseram analisar o pedido, já que não seria possível alterar uma decisão do STJ com base num acórdão de um tribunal hierarquicamente inferior. Foi também este o motivo que levou o Tribunal Constitucional a recusar avaliar um recurso de Carrilho.
Desta forma, transita em julgado o acórdão do Supremo, datado de 24 de julho deste ano, que decide a condenação de Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão, pelos crimes de violência doméstica e difamação contra a ex-mulher, Bárbara Guimarães.
A pena poderá ser suspensa mediante duas condições. Para escapar à cadeia, Carrilho terá de pagar 30 mil euros de indemnização a Barbara Guimarães no período de dois anos, e de seis mil euros à APAV, no prazo de dois meses, a contar do transito em julgado. Ou seja, o prazo deste segundo pagamento terminou em setembro, sendo que ainda não há confirmação de que o ex-ministro o tenha feito.
Contactado pelo mesmo jornal, o advogado de Bárbara Guimarães, João de Brito, considerou que foi “feita justiça”.














