Número de médicos que se recusam a exceder as 150 horas suplementares dispara em todo o país

Em comunicado, a Federação Nacional dos Médicos salientou que “os médicos estão a ser vítimas de pressão para que mudem de ideias, que é ilegal a colocação nas escalas de serviço de quem não quer exceder o limite anual de 150 horas suplementares”

Executive Digest
Setembro 26, 2023
15:45

A FNAM (Federação Nacional dos Médicos) indicou, esta terça-feira, que “os médicos não vão recuar e não vão aceitar violar o seu compromisso profissional com os utentes a troco de uma obediência ilegal e irresponsável com a incompetência do Ministério da Saúde”, salientando que o número de médicos que se recusam a exceder as 15 horas suplementares disparou em todo o país.

Em comunicado, a Federação Nacional dos Médicos salientou que “os médicos estão a ser vítimas de pressão para que mudem de ideias, que é ilegal a colocação nas escalas de serviço de quem não quer exceder o limite anual de 150 horas suplementares”.



“A Caravana da FNAM, iniciada no Porto, na flashmob realizada no Simpósio da Organização Mundial da Saúde, já passou por Viana do Castelo, Penafiel, Guarda e Viseu, e em todos os locais constatamos que são cada vez mais os médicos que se recusam a exceder o limite legal de 150 horas suplementares anuais. Seguem-se Leiria e Coimbra, nos próximos dias 28 e 29 respetivamente, dando depois início às etapas organizadas no Sul do país”, pôde ler-se no comunicado.

“Com o avanço da caravana e o agigantar do número de médicos que não querem continuar a trabalhar além dos limites que a lei determina, aumentou também a pressão, ilegítima e ilegal, para tentar condicionar a vontade expressa dos médicos, que entendem, e bem, que recusar trabalhar exaustos é a melhor forma de protegerem os seus utentes”, frisou a FNAM.

“Por isso mesmo denunciámos a intenção do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) de escalar médicos que já tinham manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas, uma decisão unilateral, ilícita e ilegal, por fazer equiparar uma recusa legal a uma greve, aplicando os procedimentos como se fosse essa a realidade, fixando uma espécie de serviços mínimos a coberto de uma “mobilidade funcional” que, diga-se, não existe. Outros relatos têm chegado ao conhecimento da FNAM, onde está a ser dito aos médicos que o dever de obediência se sobrepõe às salvaguardas laborais legais e à ética profissional relativamente aos utentes do Serviço Nacional de Saúde”, apontou.

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