Explicador: Sabe como resgatar o PPR antes da reforma sem penalizações?

Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro de investimento destinado a ajudar as pessoas a poupar e acumular recursos financeiros para a fase mais avançada da sua vida. No entanto, sabe que é possível resgatar esse dinheiro sem penalizações?

O PPR é geralmente disponibilizado por instituições financeiras, como bancos ou seguradoras, e funciona como uma conta de investimento de longo prazo. Os clientes podem contribuir regularmente para o PPR, e essas contribuições são investidas em diferentes tipos de ativos financeiros, como ações, obrigações, fundos mútuos, entre outros, com o objetivo de obter um retorno financeiro ao longo do tempo.

Estes servem como complemento à pensão de velhice, mas podem ser resgatados antes sem penalização nos seguintes casos:

 

– Para pagar o crédito à habitação

Pode usar o PPR para pagar ao banco prestações da sua habitação própria e permanente, garantida por hipoteca.

O valor do PPR apenas pode ser usado para pagar as prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito) e por vencer.

Assim é possível, excecionalmente, em 2023, resgatar parcial ou totalmente o saldo do seu PPR para o pagamento das prestações do crédito à habitação, não sendo necessário, para o efeito, que tenham decorrido cinco anos sobre as entregas utilizadas para o efeito.

Também com exceção até ao final do ano, é possível resgatar até 5765,16 euros para amortizar empréstimos para compra, construção e beneficiação de habitação própria e permanente.

Pode ainda usar o PPR para pagar as prestações de empréstimos relativos à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente, bem como para a aquisição de terreno com o mesmo fim.

 

– Reforma por velhice

Durante a reforma pode recuperar o seu investimento um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia), de uma só vez, ou uma combinação destas duas opções.

“Nestas condições, o valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna‑se definitiva. Note que o reembolso total só é permitido de acordo com a regras já referidas. Um exemplo: se subscreveu o PPR a 1 de janeiro de 2018 e tem, neste momento, 5.000 euros, pode resgatá‑lo no dia 2 de janeiro de 2023, desde que, em julho de 2020, lá tivesse 1.750 euros”, explica a Deco Proteste.

A solução mais vantajosa passará pelo reembolso total ou parcial, onde a taxa é de 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de 8%.

 

– A partir dos 60 anos

O resgate do PRR antes de decorridos cinco anos, implica, por norma, penalizações fiscais e contratuais. No entanto, se desistir de fazer entregas cinco anos antes da idade de reembolso, pode mobilizar o PPR na totalidade, sem qualquer punição.

Se resgatar fora das condições da lei, aplica-se uma taxa que varia entre 8% e 21,5%, de acordo com o prazo da aplicação. Se o resgate ocorrer antes de o PPR perfazer cinco anos, incidirá uma taxa de 21,5% sobre o rendimento obtido. Entre cinco e oito anos, a taxa baixa para 17,2 e acima desse prazo, reduz para 8,6%.

 

– Incapacidade permanente

É possível regatar o PPR se qualquer membro do seu agregado familiar tiver uma incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa.

Tal como nas duas condições já mencionadas (reforma por velhice e 60 anos de idade), o PPR apenas pode ser resgatado cinco anos após ter iniciado as entregas, sob pena sofrer as penalizações que foram referidas.

 

– Investir no ensino

Tem direito a pedir o resgate do PPR/E em caso de frequência ou ingresso, seu ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, num curso do ensino profissional ou do ensino superior.

No entanto, para não sofrer penalizações, o reembolso só pode ocorrer cinco anos após o início das entregas e desde que o montante levantado represente, pelo menos, 35% do total.

 

– Desemprego de longa duração

É ainda possível dispor do seu PPR numa situação involuntária de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver, ou qualquer membro do seu agregado familiar, sem emprego há mais de 12 meses e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Também são equiparados a desempregados de longa duração as pessoas com idade não inferior a 18 anos, disponíveis para o trabalho e em situação de procura de primeiro emprego, que se encontrem inscritas nos centros de emprego há mais de 12 meses.

 

– Doença grave

Por fim, a lei permite resgatar o PPR em caso de doença grave do titular do PPR ou de qualquer membro do agregado familiar. “É considerada doença grave aquela que, pelas suas características, coloque a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante”, explica a Deco Proteste.

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