Seguradoras terão que ser mais claras sobre o que cobrem e o que cobram, recomenda supervisor

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu um conjunto de recomendações às entidades seguradoras, apelando a que as informações sejam mais claras para os seus clientes.

André Manuel Mendes
Abril 3, 2023
14:34

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu um conjunto de recomendações às entidades seguradoras, apelando a que as informações sejam mais claras para os seus clientes.

As recomendações, pois não são normas regulamentares, estiveram em consulta pública e hoje a ASF surgem porque o supervisor recebeu diversas reclamações, no âmbito de várias apólices e ramos de seguros, “em que a prestação de informação relativa à alteração das condições contratuais não é apropriada, designadamente quanto ao aumento do prémio do seguro”.



A ASF considera que isto decorre, por vezes, da aplicação de atualizações ou de regras definidas no contrato que também não são adequadamente comunicadas ou esclarecidas ao consumidor no momento da celebração do contrato.

O supervisor divulgou assim ao mercado um conjunto de recomendações de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento de prémios de seguros e a outros aspetos relacionados com possíveis alterações contratuais.

Entre elas estão, por exemplo, que na data em que são renovados os contratos, os seguradores devem incluir nos avisos de pagamento, além do valor do prémio para a anuidade seguinte, o valor do prémio da anuidade anterior, ou anteriores, para que seja possível ao tomador de seguro poder fazer uma comparação.

Para além disso, a ASF recomenda que os seguradores incluam nos avisos de pagamento, de forma destacada, a indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, da sinistralidade, do capital seguro e da variação das coberturas contratadas. Devem também identificar o impacto na variação do prémio aplicável ao contrato, de outros fatores que sejam relevantes, e identificar outros fatores que possam ser relevantes na variação do prémio aplicável ao contrato.

Recomenda ainda que os avisos de pagamento incluam a indicação de que o tomador do seguro tem o direito de pedir informação sobre o montante concreto da remuneração que o seu mediador de seguros recebe pela prestação do serviço de distribuição e, sempre que possível, as alterações automáticas que decorrem da durante o contrato devem ser refletidas no clausulado, indicando nas condições contratuais “se se prevê a alteração do prémio ao longo do contrato e em que momentos e condições esta poderá ocorrer, o modo como o prémio é calculado e os fatores que poderão originar um aumento do valor a pagar, tais como a mudança de escalão etário, nomeadamente nos seguros de doença, ou a verificação de uma sinistralidade elevada”.

Para já, vai aplicar-se aos seguros automóvel, multirriscos e seguros individuais do ramo Doença – porque são os produtos mais “padronizáveis” e mais comparáveis.

“Entende a ASF que a informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entre períodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobre aspetos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientes e informadas”, escreve a ASF.

 

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