GNR nas estradas para fiscalizar pesados

Até domingo, dia 26 de julho, a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai estar nas estradas portuguesas no âmbito da operação “Passageiros em Segurança”, uma operação de fiscalização seletiva de veículos pesados de passageiros.

Automonitor

Devido ao crescimento económico e da procura turística, nos últimos anos tem-se assistido ao aumento do tráfego de veículos pesados de passageiros, nacionais e estrangeiros, em território nacional – aumentando proporcionalmente o seu envolvimento em acidentes de viação nas estradas portuguesas.

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Este ano, marcado por uma grande alteração na vida das pessoas, devido à pandemia da Covid-19, interessa salvaguardar as alterações ao mercado regulado dos transportes e da preocupação quanto à segurança dos utentes.

No triénio 2017-2019, ocorreram mais de 16.900 acidentes envolvendo veículos pesados de passageiros, dos quais resultaram 25 vítimas mortais e 77 feridos graves.

Do universo dos veículos pesados, assume especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adopção comportamentos de risco poderá colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros.

Assim, durante a operação, serão empenhados militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito, que irão incidir a fiscalização sobre as infracções no âmbito do transporte de passageiros, destacando-se as seguintes:

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  • Falta de alvará para o exercício da actividade.
  • Falta de licenciamento ou de requisitos dos veículos, de dísticos e de certificado.
  • Não cumprimento dos itinerários e horários, durante a realização de serviços regulares e respectivos desdobramentos.
  • Incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo.
  • Condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista.
  • Excesso de lotação, distanciamento de segurança entre utentes e uso de equipamentos de protecção individual.
  • Transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado ao tamanho e peso.
  • Outras infracções relativas às características técnicas do veículo e equipamentos obrigatórios, nomeadamente, portas e janelas, extintor, caixa de primeiros socorros.
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