A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu 37 processos de contraordenação, em 2021, que resultaram em 16 condenações com aplicação de coima; 15 arquivamentos; três admoestações; um auto de advertência e remessas de processos para outras entidades.
Num comunicado enviado às redações, o organismo revela que o valor total das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação foi superior a dois milhões de euros, com o valor real a fixar-se em 2.611.800.00.
“O montante das coimas efetivamente cobrado foi menor em função, essencialmente, das reduções resultantes do regime legal de transação”, adianta a ERSE, sublinhando que “nesse âmbito, foi possível atribuir compensações a consumidores no montante total de 17.088.49 euros.
A Entidade destaca ainda alguns processos decididos em 2021, nomeadamente a E-Redes, “à qual foi aplicada uma coima de 900 000,00 euros reduzida a metade, no valor de 450 000,00 euros por procedimento de transação”.
Também à EDP Comercial foi aplicada uma coima de 850 000,00 euros e reduzida para 425 000,00 euros, “por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial”.
A Galp Power recebeu “uma coima de 752 000,00 euros reduzida a metade, no valor de 376 000,00 euros, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial”.
Por último, o regulador destaca a SU Eletricidade, “a quem foi aplicada uma coima de 72 000,00 euros reduzida a metade, no valor de 36 000,00 euros, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial”, aponta.
A ERSE refere ainda que “durante o ano 2021, abriu 44 novos processos de contraordenação, em função das denúncias e participações recebidas, o que resultou num total de 108 processos de contraordenação entre processos transitados e processos abertos”.
“O procedimento de transação, que está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), pode ser proposto pela visada no processo, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou depois desta, durante o prazo de apresentação da Pronúncia, e depende da confissão dos factos imputados e do reconhecimento da responsabilidade na infração”, sublinha.
Segundo o organismo, “a visada abdica da litigância judicial e beneficia de uma redução no valor da coima”, permitindo “simplificação e celeridade na aplicação do RSSE, mas não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua ação sancionatória”, conclui.







