Não se esqueça: Já só tem uma semana para tratar destas três atualizações no IRS

A entrega da declaração do IRS começa a 1 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e há vários passos que têm de ser dados até ao dia 15 de fevereiro – em particular, rendas, o agregado familiar e as despesas dos estudantes.

Assim, na próxima quarta-feira é a data limite para se comunicar à Autoridade Tributária (AT) os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas.

Ainda neste dia, deve também informar o Fisco sobre uma eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.

Quanto ao arredamento, é também até dia 15 que os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) devem comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.

Termina também a 15 de fevereiro o prazo para fazer a comunicação do agregado familiar, que serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2022, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental, o óbito de um dos elementos do casal, ou a mudança de residência.

Assim, não se esqueça:

  • comunique os encargos com rendas no interior do país – rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • comunique a duração do contrato de arrendamento – duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua do benefício fiscal do IRS.
  • comunique a cessação do contrato – caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.
  • comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma – dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
  • comunique o agregado familiar – atualizado a 31 de dezembro de 2022.
  • comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:  regime de residência alternada; e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

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