Mercado de eletricidade vai mudar em Portugal: conheça as novas regras para o consumidor

ERSE abriu consulta pública para uma revisão regulamentar no setor elétricos até próximo dia 15 – em causa estão as regras comerciais, dos serviços de redes inteligentes, do autoconsumo, entre outras áreas

Francisco Laranjeira

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) abriu uma consulta pública esta terça-feira para uma revisão regulamentar no setor elétricos até próximo dia 15 – em causa estão as regras comerciais, dos serviços de redes inteligentes, do autoconsumo, entre outras áreas. Há dez alterações propostas pelo regulador que importa salientar.

Contratos com fidelização sem alterações de preço



A ERSE separou os contratos com e sem fidelização: assim, se estiver fidelizado, o comercializador de energia não pode propor alterações às condições contratuais, incluindo as relativas ao preço. No caso de não haver vínculo, pode haver mudança de preço mas tem de haver uma antecedência mínima de 30 dias.

Comercializador tem 10 dias para avisar da redução de potência

Um cliente que falhe um pagamento da fatura de eletricdade é avisado atualmente, com cinco dias de antecedência, da redução forçada da potência contratada. Agora o prazo expande-se para 10 dias, dando ao cliente mais tempo para regularizar o pagamento. Mantém-se no entanto o prazo de 20 dias até ao corte total do abastecimento.

Clientes do mercado regulado podem ser “vendido em pacote”

Até 31 de dezembro de 2025 estão disponíveis para as famílias as tarifas reguladas. A ERSE propôs instrumentos para incentivar os consumidores a abandonar os preços regulados e, se não o fizerem, podem integrar um ‘bolo’ que poderá ser vendido a um fornecedor do mercado livre.

Novos alertas de consumo

Os operadores da rede de distribuição disponibilizam aos clientes, até ao 5º dia útil do mês seguinte ao do consumo, alertas que permitam comparar o consumo com o mesmo mês do ano anterior. No entanto, a ERSE pretende que as instalações de baixa tensão normal integradas na rede inteligente disponibilizem um novo alerta que indique a potência contratada que o cliente está efetivamente a usar.

Histórico de consumo estendido

Os consumidores podem vir a dispor de mais informação sobre o seu histórico de consumo – as operadores devem disponibilizar, de forma gratuita, os dados de consumo nos últimos 36 meses no caso de dados agregados e 24 meses no caso de dados mais detalhados.

Empresas com mais de 50 mil clientes têm de oferecer preços indexados

Ccomercializadores do mercado livre com mais de 50 mil clientes “devem disponibilizar uma diversidade de ofertas, incluindo ofertas com indexação das condições de preço, entre as quais os preços formados em mercados grossistas, e ofertas com condições de preço fixo”, propôs a ERSE. Assim, há vários comercializadores que vão ter de disponibilizar preços indexados ao mercado grossista.

Por outro lado, empresas com mais de 200 mil clientes têm de dispor de tarifas dinâmicas

“os comercializadores em regime de mercado que abasteçam um número de clientes superior a 200 mil e desde que as respetivas instalações de consumo disponham de um contador inteligente devem disponibilizar contratos de eletricidade a preços dinâmicos, nos termos previstos na lei, prestando previamente informações sobre as vantagens, os custos e os riscos inerentes a esses contratos de eletricidade”, frisou a ERSE.

Artigo específico sobre proteção de dados pessoais

“O tratamento dos dados pessoais pode ser subcontratado desde que o subcontratado apresente garantias suficientes do cumprimento do RGPD e assegure a defesa dos direitos e liberdades dos titulares dos dados”, deixou à consideração a ERSE.

Pequenos negócios estão salvaguardados com preços de referência

O segmento de baixa tensão especial (acima dos 41,4 kVA) não tem a obrigação de facultar à ERSE preços de referência. A prática é os comercializadores negociarem diretamente com as empresas a abastecer. No entanto, segundo a ERSE, “importa assegurar a harmonização de regimes” pelo que a BTE, que cobre essencialmente pequenos negócios, os fornecedores terão de enviar ao regulador preços de referência e ofertas comerciais atualizadas.

Empresas deixam de ter estimativas de consumo

A ERSE não vê razões para o segmento empresarial ter ainda faturação de consumos por estimativa. Assim, “às instalações em muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial não são aplicáveis estimativas de consumo para efeitos de faturação”, pôde ler-se na proposta da ERSE. “A ausência de leitura num determinado período determina que o consumo estimado nesse período seja nulo”, ou seja, sem leituras reais a energia será de borla.

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