Explicador: Englobamento ou tributação autónoma? Saiba como otimizar a sua declaração de IRS

Englobamento ou tributação autónoma? Esta é uma das principais dúvidas dos contribuintes que na altura de preencher a declaração de IRS. Sabe qual a mais vantajosa?

André Manuel Mendes
Março 29, 2023
7:40

Englobamento ou tributação autónoma? Esta é uma das principais dúvidas dos contribuintes que na altura de preencher a declaração de IRS. Sabe qual a mais vantajosa?

Os rendimentos prediais ou de capitais podem ser tributados através de tributação autónoma ou do englobamento, e a forma como escolhe declarar os diferentes tipos de rendimentos pode fazer com que pague mais ou menos imposto.



De acordo com o Código do IRS da Autoridade Tributária, praticamente todos os rendimentos obtidos por um contribuinte devem ser englobados. Depois de englobados, ou seja, somados, determina-se o rendimento coletável, o escalão, a taxa de IRS e apura-se a coleta total.

No entanto, há algumas exceções em que os rendimentos não são englobados para efeitos de determinação do rendimento coletável, mas sim sujeitos a tributação autónoma, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei para alguns casos.

Assim, os rendimentos prediais e os rendimentos capitais (juros e dividendos), por exemplo, são tributados pela tributação autónoma, a uma taxa liberatória ou especial, caso não seja pedido o englobamento. Em caso de englobamento, estes passam a estar sujeitos às taxas progressivas e os contribuintes passariam igualmente a ter direito às deduções à coleta.

Importante saber que se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar todos os rendimentos da mesma categoria. Em caso de juros ou dividendos, não é possível, por exemplo, tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependentes.

 

O que são rendimentos de capitais?

“Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, direta ou indiretamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias”, pode ler-se no  Artigo 5.º do Código do IRS.

 

E o que são rendimentos prediais?

Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B”, está inscrito no Código do IRS (CIRS).

 

Então, qual é mais vantajoso?

Esta pergunta não tem uma resposta única, porque depende sempre da situação do contribuinte. Na maior parte dos casos é mais vantajoso a tributação autónima, no entanto, em casos, por exemplo, de contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos, compensa o englobamento.

Neste caso específico, compensa porque, depois das deduções específicas, se os rendimentos ficarem enquadrados nos primeiros dois escalões de IRS, será aplicada uma taxa de IRS até 23%, ou seja, inferior à taxa liberatória ou especial aplicada a estes rendimentos, que, habitualmente, é de 28%.

Outra situação em que pode ser vantajoso optar pelo englobamento é quando existe um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. Por exemplo, se determinado investimento rendeu menos do que as despesas que teve com ele.

No entanto, se não sabe qual a opção mais vantajosa, é aconselhável simular ambas as alternativas e, em função do resultado, escolher.

 

NOTA: Se tiver rendimentos de trabalho e prediais sujeitos a imposto e optar pela tributação autónoma 
deixa de estar abrangido pelo IRS automático.

 

 

 

 

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