O país está em luto nacional. Quem decreta, como e em que circunstâncias?

Foi decretado um dia de luto nacional pelo falecimento de Diogo de Freitas do Amaral. Mas sabe o que significa e qual o protocolo?

Helena Rua

São várias as personalidades ou acontecimentos que motivaram a declaração de luto nacional, a última das quais o falecimento de Diogo Freitas do Amaral, histórico fundador do CDS-PP. Mas, o que é o luto nacional e quais são as suas implicações públicas?

O luto nacional, que integra a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, é declarado pelo Governo, tal como a sua duração e âmbito, sob a forma de decreto, sendo posteriormente promulgado pelo Presidente da República. O mais comum será a declaração de três dias de luto nacional, embora um, dois ou até cinco dias também possa ocorrer.

Quando é declarado e quais as regras protocolares?

De acordo com o Artigo 42.º da mesma Lei, o luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos Presidentes da República, embora possa ser ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.

Em 2004, por exemplo, o Governo decretou um dia de luto nacional pelas vítimas do atentado terrorista perpetrado em Madrid ou, em 2017, três dias pelas vítimas dos incêndios florestais.

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Uma das regras mais conhecidas será o hastear da Bandeira Nacional, que obedece a um protocolo específico em caso de luto nacional. Segundo o artigo 7º do Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, “quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado[…] Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma”.

Outra medida, cujo critério não está definido mas é o mais comumente usado, é o adiamento ou cancelamento de actividades festivas que digam respeito a entidades públicas e que estejam programadas para essa altura. Se não for possível adiar, por norma realiza-se um minuto de silêncio no início da actividade por respeito á vítima ou vítimas.

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