Prazo de pagamento do IVA alargado em cinco dias a partir de hoje
Alei em causa, publicada em Diário da República em 18 de setembro, que altera diversos códigos fiscais, foi promulgada em agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, onde se inclui o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo assim aos agentes económicos a opção pelo débito direto, à semelhança do que já acontece com outros impostos, e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.
Por sua vez, os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
A legislação altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.
O diploma faz ainda várias alterações quanto aos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que devem ser submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
O pedido para os pagamentos em prestações, por seu turno, passa a dever ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passa a ser de cinco mil euros, no caso de IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.