A Segurança Social começou, na passada sexta-feira a pagar o apoio extraordinário de 240 euros, anunciado por Costa, que se destina a famílias beneficiárias de prestações mínimas ou abrangidas pela tarifa social de eletricidade, insto caso tenham o IBAN já registado no sistema da Segurança Social. Mas, acontece que há algumas famílias que não têm direito ao apoio e estão a recebê-lo de qualquer forma pela Seg. Social.
O organismo já confirmou as situações, cujo pagamento efetuado é notificado através de uma mensagem SMS, sendo que os casos também são confirmados pelo Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social à CNN, sem, no entanto, avançar o número de afetados.
Recebi o apoio e não cumpro as condições. O que devo fazer?
Segundo o Centro Distrital de Lisboa, a própria Seg. Social pode detetar o pagamento indevido e, assim, o caso é depois passado para uma linha superior com esta indicação, para que seja tratado. O contribuinte é contactado para dar conta do lapso no pagamento e porque não devia ter acontecido.
Se receber a notificação ou der conta do pagamento da Segurança Social que não era suposto, os contribuintes são aconselhados a reportar a situação à Segurança Social diretamente através de email, dirigido ao endereço do centro distrital correspondente à zona de residência em questão. Veja aqui os contactos.
No email deve explicar a situação, indicando os seus dados como o NISS e o nome completo, e indicar explicitamente que não é um dos beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestação social mínima, e que por isso não tem direito ao apoio extraordinário para as famílias e, estando o valor de 240 euros de apoio processado, pede que seja findo o processo.
Recorde-se que, em outubro, também houve alguns emigrantes, que não declararam rendimentos em Portugal, e que receberam indevidamente o apoio para as famílias mais vulneráveis, na altura de 60 euros.
A Segurança Social explicou na altura ao JN que “a lista de beneficiários da tarifa social de eletricidade é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia”, com dados recebidos por intervenientes no setor e com verificação na Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA).













