Empresas que ponham precários nos quadros já podem candidatar-se a apoio

O período de candidaturas ao apoio financeiro até 3.050 euros por trabalhador para empresas que convertam contratos a prazo em permanentes arrancou hoje e termina em 31 de dezembro, anunciou o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Executive Digest

Segundo o aviso de abertura publicado na página oficial do IEFP, são elegíveis para a concessão do apoio, designado de medida Converte+, as conversões de contratos a termo, certo ou incerto, realizadas a partir de sábado, 21 de setembro, desde que os contratos a prazo tenham sido celebrados até 19 de setembro, inclusive.

Podem também candidatar-se as empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego.

Segundo explica o IEFP, as empresas podem submeter várias candidaturas durante o período, não existindo limite para o efeito, mas em cada candidatura apenas podem ser abrangidas 10 conversões de contratos de trabalho.

A medida, com uma dotação de 30 milhões de euros que poderá ser reforçada, consiste num apoio financeiro com valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 3.050,32 euros.

Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.

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Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

As majorações podem ser acumuláveis, o que significa que, nesses casos, o apoio poderá chegar, no máximo, aos 4.575,48 euros.

Pode candidatar-se à medida “pessoa singular ou coletiva de direito privado” que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.

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Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.

As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.

O pagamento é feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP, 25% no 13.º mês, e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.

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