Saiba como agir quando a sua encomenda é travada na alfândega
Cada vez é mais comum comprar online. Ou porque no estrangeiro é mais barato ou porque está em vigor uma promoção imperdível, mas, por vezes, o preço a pagar pelo desalfandegamento pode não compensar o montante de plafond que vai utilizar no seu cartão de crédito (e que pode ser preciso para outras situações).
Antes de efetuar a sua compra, garanta que tem o cartão de crédito mais adequado a si e às suas necessidades.
Porque é que algumas encomendas param na alfândega?
As encomendas que entram em Portugal provenientes de países que não pertencem à União Europeia estão sujeitas a direitos aduaneiros. Estes direitos, também conhecidos como direitos de importação, consistem em tarifas e outros impostos imputados à circulação de bens e capitais através das fronteiras dos territórios aduaneiros.
Ao chegarem a Portugal, as encomendas que vêm de países extracomunitários sofrem uma triagem na alfândega antes de serem distribuídas. O critério de seleção é simples: se a encomenda tiver um valor inferior a 22 euros, é libertada para distribuição, pois é isenta de IVA e taxas aduaneiras, caso contrário segue para controlo aduaneiro.
Uma vez enviada para controlo, é feita uma segunda triagem para decidir se vai pagar imposto ou não. Esta seleção é feita de forma aleatória, no entanto, caso seja uma encomenda vinda dos Estados Unidos ou da China, há uma maior probabilidade de ter que pagar imposto e proceder ao seu desalfandegamento.
Como saber se a encomenda ficou retida?
Se a sua encomenda ficar retida na alfândega irá receber um aviso de desalfandegamento. Esta notificação é enviada ao destinatário, pelos CTT, através de correio registado ou correio eletrónico, no qual constam as condições e informação sobre os documentos necessários para levantar a sua encomenda. Pode aceder aqui a um exemplo deste aviso.
Como proceder ao desalfandegamento?
Existem duas formas de proceder ao desalfandegamento da sua encomenda. Pode optar por dirigir-se diretamente à alfândega ou por fazê-lo online.
Desalfandegamento presencial
Segundo consta no aviso de desalfandegamento, para desalfandegar a sua encomenda necessita obrigatoriamente de apresentar a seguinte documentação na alfândega:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Fatura comercial – deve ser emitida pelo expedidor e deve conter o número de fatura, data, nome e morada do expedidor e destinatário, a descrição detalhada do conteúdo da encomenda e o valor de cada item, bem como o custo de transporte;
- Comprovativo de pagamento – deve demonstrar o movimento associado à compra identificando o titular da conta utilizada para efetuar o pagamento (i.e., extrato bancário, PayPal, etc.);
- Print screen/Declaração de valor – caso falte alguma informação na fatura comercial, deve complementar com um print screen da compra da mercadoria no respetivo site, descrevendo detalhadamente os objetos, o valor de cada um, os portes de envio, bem como o nome e a morada do destinatário.
Pode ainda ser solicitada documentação complementar, dependendo da natureza da encomenda.
Desalfandegamento online
Está disponível pelos CTT uma plataforma online para fazer o desalfandegamento de encomendas.
Para utilizar este recurso, basta aceder à plataforma e efetuar o login (caso não tenha os dados de acesso, deverá proceder ao registo no site).
Para dar seguimento ao processo, basta inserir a informação requisitada pela plataforma, fazer o upload da documentação e ir seguindo as indicações até dar por concluído o processo.
Nesta plataforma também pode fazer uma simulação dos custos alfandegários. Para isso só tem de inserir o valor do seguro (se for o caso), dos portes de envio, indicar a categoria do objeto e o valor de cada item e é calculado o vlor do IVA e das taxas alfandegárias a que será sujeito.
Tenha atenção, porque esta plataforma só pode ser utilizada se a encomenda vier através dos CTT. Em alternativa, pode enviar a documentação para a Remessa Livre 8808 ou para o email internacional@ctt.pt.
Quando o processo é concluído, as encomendas são encaminhadas para a morada de destino que foi indicada. Caso não se encontre disponível para as receber nesse mesmo endereço, receberá um aviso de entrega com a indicação da loja onde poderá recolhê-las, bem como a data e hora a partir da qual estará disponível para levantamento.
Caso existam direitos aduaneiros a pagar, assim como outros serviços e taxas a que encomenda esteja sujeita, estes devem ser pagos no momento da receção da mesma.
Se receber a encomenda diretamente na morada indicada, terá que efetuar o pagamento diretamente ao funcionário que lhe entregar. Porém, se levantar a encomenda numa loja, poderá efetuar o pagamento também por multibanco.
Qual o prazo para desalfandegar a encomenda?
Tem até 60 dias após a receção do aviso de desalfandegamento para levantar a sua encomenda, no entanto, a partir do 31º dia fica sujeito a sobretaxa de armazenagem.
Se não fizer o desalfandegamento ao fim dos 60 dias, a sua encomenda será considerada como não reclamada e devolvida à origem.
Que impostos têm de ser pagos?
As encomendas que ficam retidas na alfândega são sujeitas ao pagamento de, pelo menos, dois impostos (IVA e direitos aduaneiros).
Alguns artigos podem ainda estar sujeitos a pagamento de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), como é o caso de bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis, ou ao Imposto sobre Veículos (ISV).
Taxas dos direitos aduaneiros
Os direitos aduaneiros são diferentes para todas as encomendas, uma vez que estas taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas por legislação comunitária.
É necessário que saiba qual a Taxa dos Direitos aplicável a Países Terceiros (TPT) para que possa calcular os direitos aduaneiros que terá de pagar. Esta taxa é aplicada ao “valor aduaneiro” que engloba o preço pago pela encomenda já incluindo os portes de envio e, se for o caso, seguro.
Antes de fazer uma encomenda proveniente de países extracomunitários aconselhamos que consulte a pauta aduaneira no sentido de se informar sobre quanto poderá pagar caso necessite de proceder ao desalfandegamento.
Pode aceder a esta pauta no Portal das Finanças onde encontra informação relativa à classificação (nomenclatura) e tributação das mercadorias na importação (direitos aduaneiros e IVA) e ainda outro tipo de medidas relativas ao desalfandegamento.