Porque é que o transporte de mercadorias perigosas deve ser limitado a profissionais qualificados?

Durante o período de greve dos Motoristas há militares a transportar mercadorias perigosas, apesar de não estarem habilitados a tal.

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, através do seu Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP), informa sobre os requisitos necessários para o exercício desta profissão.

“Para além da habilitação legal de condução (Carta de Condução) e do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e da respetiva Carta de Qualificação de Motorista (CQM) inerentes à condução de veículos pesados, os motoristas que efetuem operações de transporte de mercadorias perigosas têm que cumprir um conjunto adicional de requisitos de formação e qualificação que pretendem ser um garante da segurança no transporte”, explica o Presidente do NAMP da APSEI.

Todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Para obter esta certificação, os condutores têm que frequentar um curso de formação base, com um mínimo de 18 sessões teóricas, com a duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos cada. Contudo, para o transporte em cisternas, acresce ainda uma formação de especialização com a duração mínima de 12 sessões, a que, em ambos os casos, acresce formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios.

Como estas ações de formação, dadas exclusivamente por entidades formadoras certificadas pelo IMT, IP, estão limitadas a um máximo de 8 sessões por dia, a formação terá, normalmente, a duração mínima de uma semana.

A certificação é, posteriormente, obtida após realização de exame efetuado pelo IMT, IP, a que se segue a emissão do respetivo certificado/cartão que habilita ao transporte de mercadorias perigosas.

“Contudo, como em tantas outras profissões, a posse desta certificação é condição necessária mas não suficiente para um adequado exercício da atividade de motorista de mercadorias perigosas”, adianta o responsável.

No caso específico do transporte de produtos petrolíferos, a Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (APETRO) exige que os prestadores de serviços de transporte, e, por conseguinte, os seus motoristas, cumpram um conjunto de exigências que se encontram expressos no Acordo sobre Segurança Rodoviária Acrescentada (ASRA), nomeadamente:

– Formação em condução defensiva, com uma parte teórica, com a duração mínima de 4 horas e uma parte prática, com a duração mínima de 1 hora;
– Formação em condução em situações de emergência, que compreende exercícios práticos de condução e travagem, desvio de obstáculos e anti-capotamento, especialmente importante devido ao comportamento do(s) líquido(s) no interior da cisterna;
– Formação em manuseamento de produtos petrolíferos, (teórica e prática) com a duração mínima de 8,5 horas; e ainda
– Formação em noções básicas de socorrismo e formação em noções básicas de combate a incêndios.

Além disso, um motorista tem de ser submetido a um período de experiência não inferior a 15 dias, devidamente acompanhado por um motorista “sénior” /monitor.

Acresce ainda a formação necessária/obrigatória para acesso e operação em segurança nas instalações onde é efetuado o enchimento de cisternas.

Importa também referir que, a formação atrás mencionada, só poderá ser dada por formadores devidamente habilitados e que cumpram um conjunto de requisitos especificamente estabelecidos, e cujas competências sejam reconhecidas pelo IMT, IP, APETRO ou instalações de enchimento, consoante o caso.

“Esperamos que a informação aqui transmitida possa trazer elementos que ajudem as partes envolvidas a encontrar a melhor solução para a crise que atualmente se atravessa, encontrando-se a APSEI disponível para colaborar na solução, dentro das suas competências”, afirma o Presidente da APSEI, Carlos Dias.

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