Manuais Escolares Gratuitos: Guia para utilizar a plataforma Mega

Os manuais escolares utilizados este ano lectivo pelos alunos vão ser distribuídos através da plataforma Mega, que irá atribuir gratuitamente livros novos, mas também os usados que sejam devolvidos.

A partir do dia 1 de Agosto, famílias, escolas e livreiros podem começar a usar a plataforma Mega – Manuais Escolares Gratuitos, que está preparada para atribuir um voucher a cada um dos cerca de 1,2 milhões de alunos de escolas públicas que frequentem a escolaridade obrigatória na rede pública ou em escolas com contrato de associação.

À semelhança do ano passado, a plataforma para a disponibilização dos “vouchers” estará em funcionamento até meados de outubro, para garantir que não ficam de fora alunos que mudam de escola após o arranque do ano lectivo.

Como funciona?
Através do site www.manuaisescolares.pt, os encarregados de educação acedem à plataforma que lhes atribuirá um voucher para adquirir os manuais nas livrarias que pretendam – desde que estas também estejam inscritas na plataforma. Para isso, basta ter um e-mail e o número de contribuinte, que é obrigatório para cruzar os dados do encarregado de educação com os do aluno.

Quando poderei ter acesso aos vouchers relativos aos manuais do meu(minha) educando(a)?

Os vouchers relativos aos manuais escolares dos 1.º, 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos só serão emitidos a partir do dia 1 de agosto. Os restantes anos começaram a ser emitidos a partir do dia 9 de julho. Estes só ficam, no entanto, disponíveis a partir do momento em que as escolas tenham carregado todos os necessários dados para a emissão dos vouchers.

Os encarregados de educação têm de ter o NIF para aceder aos vouchers através da APP ou do site do MEGA?
Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na APP ou em www.manuaisescolares.pt é que o encarregado de educação consegue aceder aos vouchers através do site ou da aplicação. Se o NIF não estiver registado na base de dados da escola do(a) educando(a), terá que se dirigir à escola para levantar o(s) voucher(s) a que tem direito.
Qual o NIF que deve ser considerado para entrar no site do MEGA?
O NIF do encarregado de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente através do site da Autoridade Tributária.
Já me registei no ano passado mas não me recordo da password. Como devo proceder?
A partir do dia 9 de julho, basta clicar no espaço para “recuperação de password”. Ser-lhe-á enviada uma nova password.
De quem é a responsabilidade pela guarda do voucher?
Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.
Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2019, são abrangidas pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam as escolas da rede pública e as escolas com contratos de associação.
Pode resgatar-se o mesmo voucher mais do que uma vez?
Não, o voucher é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) voucher(s)?
Não. Em nenhum momento deverá haver lugar a cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) voucher(s).
Tenho que devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vouchers para o próximo ano letivo?
Para poder receber manuais gratuitos no próximo ano letivo tem que devolver à escola os manuais que foram entregues no presente ano letivo. Cada voucher diz respeito a um manual, pelo que se não devolver o manual de uma disciplina perde apenas o direito ao manual dessa disciplina no ano seguinte. A análise é feita manual a manual. Exemplo: um aluno que não entregue o manual de Português mas entregue em bom estado o manual de Matemática, no ano letivo seguinte, esse aluno não tem direito ao manual de Português mas tem direito ao manual de Matemática.
Tenho que devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?
Não. Os manuais adquiridos encarregados de educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos livros gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.
O(A) meu(minha) educando(a) usufruía de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?
Se ficar com os manuais que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo pode perder o direito aos manuais gratuitos no ano letivo seguinte. Cada manual é considerado individualmente, ou seja, se não entregar o manual de apenas uma disciplina, só perde o direito a receber o manual dessa disciplina no ano seguinte. Se pretender ficar os manuais que lhe foram distribuídos gratuitamente e ainda assim receber manuais gratuitos no próximo ano letivo, tem que devolver à escola o valor integral dos manuais recebidos no presente ano letivo e com os quais pretende ficar.
Tenho que devolver os manuais do 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo em estado de conservação que permita a sua reutilização, para poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano?
Todos os manuais têm que ser devolvidos às escolas. A seleção de manuais feita pelas escolas deve ter em consideração, entre outros, a idade dos alunos e a conceção dos manuais.
Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?
Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais devolvidos se encontram em condições de ser reutilizados, tendo em conta as orientações gerais do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019.
Se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola não forem considerado adequados à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?
Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o para o próximo ano letivo.
No ano passado o meu(minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?
Os vouchers são emitidos aleatoriamente.
Em caso de transferência do meu(minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).
O(a) meu(minha) filho(a) usufruía dos manuais gratuitos através da Ação Social Escolar (ASE). Tenho que os devolver à escola?
Sim, todos os manuais entregues pela escola devem ser devolvidos para entrarem no circuito de reutilização.

 

  • Se ainda ficou com dúvidas pode consultar aqui os vídeos explicativos com todos os passos para utilizar a plataforma

 

 

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