IUC de julho pode ser pago até ao final de agosto e “sem penalidades”
O selo do carro, ou Imposto Único de Circulação (IUC), que deveria ser pago em julho poderá agora ser liquidado sem penalizações até ao final de agosto. O esclarecimento vem da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no próprio site
“Considerando o diferimento de prazos previsto no art.º 57.º-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades“, pode ler-se na nota oficial publicada no Portal das Finanças.
Na origem do alargamento do prazo está, avança o ‘Jornal de Negócios’, o novo regime de férias fiscais instituído em fevereiro, ao abrigo do qual “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
“O regime era, há muito, solicitado pelos contabilistas, que devido à obrigatoriedade no cumprimento de prazos fiscais, tinham dificuldades em tirar férias”, segundo o jornal.
De fora do regime ficará, no entendimento do Fisco, o processo de execução fiscal, por “ter natureza judicial e não procedimental”. Isso inclui, por exemplo, os pagamentos em prestações. Também os processos de contraordenação e os processos de redução de coima estão excluídos.