CMVM volta atrás e levanta suspensão da negociação das ações da Benfica SAD
A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) levantou a suspensão das ações da SAD do Benfica, decretada ao início da manhã de hoje.
“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários o levantamento da suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, na sequência da informação incorporada no mercado”.
Hoje de manhã, a CMVM tinha anunciado a suspensão da negociação das ações da Benfica SAD.
No comunicado publicado, na página do supervisor, era avançado que “o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, para a incorporação de informação”.
No que toca à oferta obrigacionista, lançada a semana passada pelo Benfica, o regulador lembrou que todas as ordens de subscrição emitidas “são revogáveis até ao dia 16 de julho”.
Numa outra nota, publicada esta manhã, o regulador esclareceu ainda que, dado que existem “fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado”.