Banco de Fomento incluído na lista de instituições com requisitos prudenciais
O elenco de entidades sujeitas a requisitos prudenciais europeus foi hoje alterado por aviso do Banco de Portugal, publicado em Diário da República, para incluir o Banco Português de Fomento e eliminar a IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento.
Aqueles requisitos prudenciais, estabelecidos num regulamento europeu, são exigidos, além do Banco Português de Fomento, a todas as sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de garantia mútua e algumas sucursais de instituições financeiras com sede no estrangeiro.
O aviso do Banco de Portugal, hoje publicado em Diário da República, passa a incluir a instituição financeira criada em meados de 2020, por decreto-lei do Conselho de Ministros, com o nome de Banco Português de Fomento (BPF) e que financia projetos sem que os respetivos montantes sejam contabilizados na dívida do Estado português.
No aviso, o banco central lembra o decreto-lei que, em setembro passado, procedeu à fusão por incorporação da PME Investimentos – Sociedade de Investimento e da IFD, na SPGM – Sociedade de Investimento, tendo esta alterado o nome para Banco Português de Fomento (BPF) e a IFD sido extinta no âmbito da mesma fusão.
O regulador acrescenta que o BPF resultou da sucessão legal da PME Investimentos, da IFD e da SPGM, e que qualquer uma das três sujeita ao quadro regulamentar aplicável no aviso do Banco de Portugal de 2014, hoje alterado.
No dia em que o Conselho de Ministros aprovou a criação do BPF, o ministro da Economia, Siza Vieira, explicou que a nova instituição ia ter “a possibilidade de realizar um conjunto alargado de operações, quer de crédito direto às empresas, quer a gestão do sistema de garantias de Estado, quer de capitalização de empresas e de apoio às exportações e internacionalização” das empresas.