Lay-off simplificado: Mais de 22 mil empresas recebem hoje apoios da Segurança Social

Cerca de 22 mil empresas recebem esta quinta-feira os apoios por parte da Segurança Social, no âmbito do lay-off simplificado, uma medida que pretende ajudar as entidades com grandes perdas na faturação, em virtude da pandemia da Covid-19. O anúncio foi feito pela Segurança Social, numa nota publicada na segunda-feira.

«A Segurança Social procedeu a um pagamento extraordinário do apoio previsto no regime do layoff simplificado, para as empresas que apresentaram o pedido em janeiro. Todos os pedidos que deram entrada até ao dia 21 de janeiro e foram considerados válidos serão pagos já no próximo dia 28 de janeiro, de forma a transferir liquidez imediata para as empresas cuja atividade foi encerrada ou suspensa ao abrigo do atual estado de emergência», revelou o organismo,

No mesma comunicação, o organismo revelou que «processou, assim, o pagamento a 22,7 mil empresas que apresentaram o pedido de layoff já em janeiro, com um total de 86,3 mil trabalhadores. Estas empresas receberão já no próximo dia 28 um pagamento no montante total de 20,3 milhões de euros, garantindo num espaço curto de tempo uma injeção de liquidez nesta fase de paragem de atividade», adiantou na mesma altura.

A Segurança Social esclareceu ainda, na mesma ocasião, que «em 2021, e ao abrigo do layoff,» é assegurado «o pagamento de um apoio adicional para garantir que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem 100% da sua remuneração (até ao limite de 3 SMN). Esse apoio adicional será pago em fevereiro, com efeitos a janeiro».

O ‘lay-off’ simplificado esteve em vigor em 2020, durante a primeira fase da pandemia, tendo abrangido nessa altura cerca de 115 mil empresas e 950 mil trabalhadores.

A medida voltou a estar disponível este mês devido à evolução da pandemia de covid-19 e na sequência do novo confinamento, mas apenas para as empresas obrigadas a encerrar ou a suspender a atividade.

Este ano, os trabalhadores passam a ter direito a receber 100% da sua remuneração (contra os anteriores dois terços), sem encargos adicionais para as empresas, já que este encargo adicional é financiado pela Segurança Social. Ou seja, às empresas cabe pagar 19% dos 100% da remuneração (o equivalente aos anteriores 30% de dois terços).

Além disso, as empresas estão isentas da Taxa Social Única (TSU) relativas aos trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado.

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