Concorrência autoriza a operação de concentração Pluris Investments/Media Capital

A Autoridade da Concorrência (AdC) deu hoje luz verde à operação de concentração da oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória lançada pela Pluris sobre Media Capital, por não ser suscetível de criar “entraves significativos à concorrência”.

Em novembro, a Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira, lançou uma OPA obrigatória sobre 69,78% da Media Capital, na sequência da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por considerar ter havido “exercício concertado” entre a Vertix (Prisa) e a Pluris.

“E​m26 de janeiro de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (…) delibera adotar uma decisão de não oposição, à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados”, refere a entidade reguladora, no seu ´site’.

De acordo com o anúncio preliminar, a contrapartida mínima é de 67 cêntimos.

A Pluris detém 30,22% da dona da TVI, decorrente da compra realizada em maio de 2020, por 10,5 milhões de euros.






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