Carta por pontos entra em vigor em Junho de 2016

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O Governo aprovou hoje o novo sistema de carta de condução por pontos, que deverá entrar em vigor a 1 de Junho do próximo ano, sem amnistia para as contra-ordenações com processos já abertos.

Ou seja, quem tenha processos a decorrer decorrentes de contra-ordenações anteriores não verá os mesmos caducarem com a passagem para o novo método de carta de condução.

Segundo o decreto aprovado em Conselho de Ministros, o novo sistema prevê que todos comecem com 12 pontos, pecúlio que vai sendo reduzido à ordem de dois pontos por contra-ordenação grave e quatro por uma muito grave. No consumo de álcool, a lei é mais firme, com três pontos para as infracções graves e cinco para as muito graves.

Contudo, se em três anos o condutor não tiver cometido quaisquer infracções, recebe um ‘bónus’ de três pontos, que eleva o pecúlio para 15 pontos.
Em termos cumulativos, a perda de oito pontos tornará obrigatória a presença numa acção de formação (com os custos suportados pelo requerente), ao passo que dez pontos perdidos equivalem a um novo exame teórico. Quem faltar a acções de formação ou ao exame teórico perde 0s 12 pontos e a carta de condução.






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