“Práticas comerciais desleais”. EDP Comercial condenada a coima máxima de quase 90 mil euros

No exercício dos seus deveres de supervisão e acompanhamento do setor energético, a ERSE segue as práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador.

Sónia Bexiga

A ERSE anunciou, esta segunda-feira, que condenou a EDP Comercial por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores. Em causa estão práticas comerciais enganosas em “cartas de despedida” (goodbye letters) e cartas
sobre a cessão do fornecimento dual, bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes.

O montante da coima aplicada atinge quase 90 mil euros, o que corresponde ao limite máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores



“A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima única de 89.783,62 euros, por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores, em violação do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente”, pode ler-se no comunicado, divulgado esta segunda-feira.

A ERSE segue as práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador., e num setor de elevada tecnicidade como é a energia, salienta que “qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis”.

“Estes não devem recorrer a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida”, reforça o regulador.

No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes.

Com as informações de que dispunha à data, a ERSE aplicou à EDP Comercial, em novembro 2017, uma medida cautelar para que esta cessasse de incluir nas “cartas de despedida” (goodbye letters) a referência à designação genérica de “EDP”, à ausência de custos de mudança para a “EDP”, bem como a menção de que essa mudança não implicava a “interrupção do fornecimento de energia”, a qual não foi impugnada.

 

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