Voar sem máscara? Companhias aéreas podem recusar o embarque sem terem de indemnizar passageiros
Se um passageiro não tiver máscara ou se recusar a usá-la, pode ser-lhe negado o embarque sem que a companhia aérea tenha de o compensar financeiramente por isso.
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA, na sigla em inglês) recomenda o uso de máscara desde que se entra no aeroporto até ao destino final e pede ainda que seja trocada de quatro em quatro horas.
É uma recomendação que muitas companhias aéreas adoptaram como regulamento de uso interno e que diferentes governos incluíram nos seus regulamentos para torná-la obrigatória.
Desta forma, se no momento do embarque um passageiro não tiver a máscara colocada, ou se recusar a usá-la sem justa causa, a companhia aérea tem o direito de lhe negar o acesso ao avião sem ter de o compensar financeiramente por não o deixar voar.
“Esta situação não dará ao passageiro aéreo a possibilidade de reclamar uma compensação financeira por ter sido impedido de embarcar naquele avião, uma vez que tanto os diferentes regulamentos aplicáveis como as próprias companhias aéreas informam sempre da utilização obrigatória de máscaras, mesmo que haja uma distância de segurança”, explica o site espanhol Reclamador após ter recebido diferentes pedidos de recusa de embarque relacionados com as medidas de saúde impostas pela covid-19.
A EASA recomenda ainda que as companhias aéreas tenham a bordo máscaras suplementares para os passageiros que perdem as suas máscaras durante o voo, apesar de tal não ser obrigatório.