Visabeira falha meta e compra apenas 0,24% da Martifer em OPA

A Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira sobre 14,41% do capital da Martifer falhou o objetivo, tendo apenas adquirido 0,24% da empresa, segundo um documento divulgado pela Euronext.

Executive Digest com Lusa

A Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira sobre 14,41% do capital da Martifer falhou o objetivo, tendo apenas adquirido 0,24% da empresa, segundo um documento divulgado pela Euronext.


Assim, a Visabeira comprou, desde 18 de maio, data do início da oferta, 239.263 títulos da Martifer, ou seja 0,24%, através do serviço de centralização de bolsa.


O objetivo da oferta era atingir 14.412.198 ações, que correspondem a 14,41% do capital social da Martifer.


Anteriormente, as ações detidas pela Visabeira, Mota-Engil e sociedade IM, que têm um acordo parassocial tripartido neste âmbito, eram de 85,59% do capital social. Ficam com 85,83%.


A Visabeira não conseguiu assim atingir os 90% dos direitos de voto na Martifer, que lhe daria o direito de aquisição potestativa e exclusão das ações da admissão à negociação na Euronext Lisbon.

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Ainda assim, a oferente (Visabeira) poderá “considerar a convocação de uma assembleia-geral para a aprovação da exclusão voluntária de negociação das ações”, segundo o documento divulgado pela Euronext.


A contrapartida nesta OPA foi de 2,0571 euros por ação.


Em 27 de abril deste ano, a Visabeira comprou 18 milhões de ações da Martifer, representativas de 18% do capital da empresa, à I’M – SGPS, à Black and Blue Investimentos (BB), a Carlos Martins e Elisabete Farreca.

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Em 06 de agosto de 2025, a Visabeira Indústria SGPS lançou uma oferta pública geral e obrigatória de aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Martifer – SGPS.


No anúncio preliminar desta oferta, a Visabeira explicou que a oferta é geral e obrigatória em consequência de a oferente ter celebrado um acordo de acionistas com a I’M – SGPS e a Mota-Engil, SGPS em relação aos termos e condições que deverão regular as respetivas relações enquanto acionistas da Sociedade visada.

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