Depois do Natal, as trocas. A partir deste sábado, 26 de dezembro, são muitos os consumidores que querem trocar os presentes que receberam e não lhes agradaram. Mas, atenção: há regras.
Quando o artigo não apresenta qualquer defeito, se a venda não foi feita pela Internet, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda, explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste).
O consumidor deve previamente confirmar, se o comerciante aceita trocas ou devoluções, recomenda a Deco Proteste. Em caso afirmativo deve saber qual o prazo (por norma, está indicado na fatura) para o fazer. Habitualmente, o prazo para devolução, ou troca, corresponde a 15 dias ou 30 dias mas, nesta no de pandemia, as regras sofreram alterações.
Num contexto de combate à pandemia de COVID-19, o Governo lançou a iniciativa ‘Natal 2020- Compre cuidando de todos’ promovida para dar resposta ao habitual acréscimo de compras na época natalícia e ao especial afluxo às lojas para trocas após o dia 25 de dezembro, visando, além da possibilidade de as trocas serem efetuadas até 31 de janeiro, a sensibilização: dos consumidores, para que planeiem e realizem as suas compras com antecedência.
A iniciativa foi aberta a todos os comerciantes e lojistas. Veja aqui quem aderiu.
Ainda assim, a fatura ou talão de compra é fundamental para efetuar a troca ou devolução, assim como manter o produto na embalagem original. E sempre que compre um presente, deve garantir a possível troca, através de um talão de oferta emitido pela loja.
Se o produto tiver defeito, aplica-se a Lei das garantias. É possível fazer a troca, a reparação, a substituição, o reembolso ou uma redução do preço, durante dois anos.






