UE quer mudar as cartas de condução até 2028: conheça as propostas e como o poderão afetar

De acordo com o jornal espanhol ‘ABC’, a proposta está enquadrada na Diretiva (UE) 2025/2205, ainda em fase de negociação, e pretende pôr fim à fragmentação existente entre países, onde cada Estado aplica regras próprias em matéria de renovações, exames médicos e sanções

Automonitor
Janeiro 19, 2026
12:57

Conduzir na União Europeia poderá mudar de forma significativa nos próximos anos. A Comissão Europeia está a preparar uma reforma profunda do sistema de cartas de condução, com o objetivo de criar, até 2028, um título único e digital válido em todos os Estados-Membros, abrangendo cerca de 250 milhões de condutores em todo o continente.

De acordo com o jornal espanhol ‘ABC’, a proposta está enquadrada na Diretiva (UE) 2025/2205, ainda em fase de negociação, e pretende pôr fim à fragmentação existente entre países, onde cada Estado aplica regras próprias em matéria de renovações, exames médicos e sanções. Atualmente, um condutor punido num país pode continuar a conduzir noutro, uma lacuna que Bruxelas quer eliminar através de uma gestão coordenada e de um documento comum.

A mudança mais visível será a digitalização da carta de condução. A partir de 2028, o formato digital passará a ser o padrão em toda a União Europeia, com acesso através de uma aplicação oficial para smartphone. O documento terá plena validade em todos os países da UE, embora continue a ser possível solicitar uma versão física, equipada com um código QR para prevenir falsificações.

A reforma prevê também que as sanções aplicadas por infrações graves, como a suspensão ou cassação da carta, passem a ter efeito automático em todos os Estados-Membros, impedindo que um condutor penalizado continue a circular noutro país. Paralelamente, serão definidos critérios comuns para os exames médicos e para os processos de renovação, com especial incidência a partir de determinadas faixas etárias.

Outra das alterações previstas é a possibilidade de obter a carta de condução da categoria B a partir dos 17 anos, desde que o jovem condutor circule acompanhado por um adulto com mais de 24 anos e pelo menos cinco anos de experiência ao volante. Está igualmente previsto um período probatório para novos condutores, que manterão o estatuto de “novato” durante dois anos, ficando sujeitos a limites de álcool mais restritivos.

Embora o texto final da diretiva ainda esteja em discussão, o calendário traçado aponta 2028 como o prazo máximo para a adaptação das legislações nacionais. Algumas das medidas poderão começar a ser aplicadas de forma faseada a partir de 2026, num processo que visa tornar a mobilidade europeia mais integrada, moderna e coerente com o princípio da livre circulação.

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