Seguros de “palmo e meio” para protecção total na escola

As crianças são o maior tesouro de uma família e a sua protecção é uma prioridade, dada a fonte inesgotável de energia e de imaginação que têm para brincadeiras onde, apesar da inocência, o risco está sempre presente. Nesta rentrée escolar, para muitos o início de um novo ciclo de vida e para muitos outros um regresso às aulas, convém não esquecer que crianças seguras são meio caminho para combater riscos causados por traquinices, distracções, ou mesmo imprevistos do quotidiano.

Antes de subscrever um seguro de palmo e meio, numa das companhias de seguros a actuar em Portugal, saiba que ao matricular o seu filho num estabelecimento de ensino público ou privado (ou cooperativa), em regime de associação, para frequentar o pré-escolar ou a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano), fica automaticamente abrangido por um seguro escolar que é obrigatório por lei (Portaria n.º 413/199 de 8 de Junho). Já numa escola privada (sem qualquer regime de associação), o seguro escolar é facultativo, onde os riscos assegurados têm capitais garantidos limitados.

A obrigatoriedade de um seguro escolar na rede pública visa proteger os alunos quanto a um eventual acidente no espaço e tempo da actividade escolar. Este tipo de seguro constitui uma modalidade de apoio socioeducativo complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde e garante assistência médica e medicamentosa, transporte e alimentação, caso haja um acidente durante as actividades lectivas ou ocupação de tempos livres, organizadas pelo estabelecimento de ensino. Este seguro prevê ainda uma indemnização por incapacidade e por danos morais, através de uma avaliação de uma junta médica e outras coberturas em caso de morte ou danos a terceiros.

Também o percurso de casa-escola-casa, no tempo considerado necessário para se efectuar esse percurso, está abrangido pelo seguro obrigatório.

Feita a análise aos riscos cobertos pelo seguro escolar obrigatório, se a criança estiver a estudar na rede de ensino público, ou pelo seguro semelhante, caso esteja matriculado numa escola privada (sem qualquer regime de associação), deve procurar seguros que sejam um verdadeiro complemento, como, por exemplo, seguros de acidentes pessoais mais abrangentes, de vida e de saúde. É importante que não haja uma duplicação de riscos para assegurar, o custo não é supérfluo, nem haverá surpresas desagradáveis no momento em que mais precisa do seguro.

SAÚDE E ACIDENTES PESSOAIS

Um seguro de acidentes pessoais para o seu filho nunca é de mais, pois fora da escola também há risco de acidentes, como uma queda de bicicleta ou um entorse durante um jogo de futebol com os amigos, que são mais frequentes do que se pensa.

Por norma, estes tipos de seguros asseguram as despesas de tratamento do seu filho, prevêem o pagamento de um subsídio, em caso de internamento hospitalar, e garantem ainda o pagamento de uma indemnização em caso de invalidez ou morte. Importa, no entanto, sublinhar que alguns destes riscos estão também muitas vezes incluídos nos seguros de saúde, nomeadamente, o recurso ao tratamento hospitalar.

A contratação de um seguro de saúde é importante para quem não quer estar dependente do Serviço Nacional de Saúde. A melhor opção é ter um seguro específico de saúde, que deverá assegurar, por exemplo, a cobertura de estomatologia, e ter capitais elevados em caso de cirurgia, assistência hospitalar e ambulatória. Nesta apólice deve incluir os seus filhos para garantir que, em caso de necessidade, poderá recorrer aos cuidados médicos e a hospitais privados com toda a tranquilidade. Normalmente um seguro feito para toda a família compensa, pois as companhias oferecem descontos no prémio anual, consoante o número de pessoas agregadas.

Não menos importante é ter um seguro de responsabilidade civil familiar que permite a cobertura de danos causados pelo seu filho a terceiros, como é o caso de riscos no carro de um vizinho ou a quebra de um vidro de uma montra de uma loja. Este tipo de apólice tem a vantagem de cobrir os danos causados não só pelas crianças, mas também por todos os restantes membros do agregado familiar, e ainda inclui os danos causados pelos empregados de casa e animais domésticos. A existência de um seguro deste tipo protege o orçamento e as finanças de qualquer família contra acidentes provocados pelos filhos e que possam causar danos elevados. Mas atenção que este tipo de risco está muitas vezes incluído nos seguros multirriscos, associado ao crédito habitação, convém por isso saber se já existe, para não duplicar custos.

A oferta de seguros de saúde em Portugal é muito vasta e o preço varia consoante o número de pessoas agregadas aos seguros, a sua idade e também os riscos cobertos pelas companhias de seguros – internamento hospitalar, subsídio diário em caso de internamento, despesas de ambulatório (clínica geral ou especialidade), parto, estomatologia, próteses, ortóteses, medicamentos, segunda opinião médica e cobertura médica internacional por doença grave – e os capitais contratados. Atenção que neste tipo de seguros pode existir a chamada franquia, ou seja, um valor mínimo que quem faz o seguro terá sempre que desembolsar.

Ser criança ou jovem pró-activo, ousado e irreverente pode trazer dissabores no dia-a-dia, por isso nada melhor que um seguro de acidentes pessoais para prevenir certos percalços mais arrepiantes. E atenção que não é só danos corporais, este tipo de seguros também engloba normalmente os danos materiais causados a terceiros, como, por exemplo, bater de bicicleta contra o carro do vizinho, ou partir uma prateleira de cristais numa loja.

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