O que é o PSD2 e o impacto na Banca e Empresas

A nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos, ou, como vulgarmente conhecida, PSD2 (sigla do inglês Payment Services Directive 2), entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2018, em Portugal, após alguns meses desde a sua implementação a nível Europeu, em janeiro de 2018.

Esta revisão da Diretiva foi instituída com o objetivo de modernizar a forma como as operações de pagamento se estavam, previamente, a processar na Europa, comprometendo-se com um aumento de benefício, tanto para os consumidores como para as entidades envolvidas.

De acordo com a Comissão Europeia, o PSD2 promove a realização de pagamentos no digital, revestindo-os de maior segurança e de proteção ao utilizador.

Permite um maior contexto de atuação para os prestadores de serviços, que intervêm na realização das operações de pagamento, contribuindo para a integração e para a eficiência do mercado das transações Europeias.

De uma forma genérica, a Diretiva dos Serviços de Pagamentos impacta duas matérias:

agregação da informação financeira do consumidor, que deixou de estar centralizada nas instituições financeiras, para se encontrar acessível, digitalmente, a quem o cliente autorizar (nomeadamente, em plataforma aberta própria para o efeito e desenvolvida pelo banco). Por exemplo, o PSD2 veio facilitar os processos de pedido de financiamento e de investimento, já que dispensa o consumidor de ter que reunir a documentação necessária (como recibos de vencimento, declaração de rendimentos, entre outros).

realização de operações de pagamento, que se tornou mais facilitada. Um prestador de serviço, devidamente autorizado e regulamentado, passa a poder iniciar transações eletrónicas em nome do consumidor, desde que este devidamente concita com o procedimento.

Segurança nos pagamentos online

Através da designada de Autenticação Forte do Cliente, o PSD2 reforçou os métodos de certificação na realização de pagamentos eletrónicos, protegendo a informação financeira dos consumidores.

Na prática, a possibilidade de realizar tais transações, via entidade terceira, passou a estar sujeita a um conjunto de duas formas de autenticação de entre as seguintes: através de palavra-passe, previamente definida e que somente o utilizador conhece, por via de determinada forma identificadora (como impressão digital) ou recorrendo a uma inerência do consumidor. Por exemplo, se realizar um pagamento de serviços com um dos cartões de crédito Unibanco, receberá um SMS para efeitos de validação da operação, caso opte por receber alertas gratuitos por e-mail ou SMS.

Os prestadores de serviço passam, assim, a ter mais responsabilidade no processo de validação segura. Se uma operação de pagamento ocorrer sem que as formas de consentimento, aqui descritas, tenham lugar, o prestador tem que reembolsar o ordenante de imediato. Excetuando situações de fraude, o prazo para devolução pode ir até ao primeiro dia útil seguinte.

Mercado mais competitivo

O PSD2 tornou o mercado das transações financeiras mais competitivo, fomentando e aliciando a entrada de novas empresas no setor.

A transparência regulamentada de informação financeira, inerente à Diretiva, possibilita que tanto bancos como provedores de serviços de pagamento – como é o caso das empresas que desenvolvem produtos tecnológicos para a área financeira (comumente designadas de FinTech) – estivessem sob as mesmas regras de atuação e competindo entre si.

Perante isto, os clientes finais saem beneficiados: quanto maior for a oferta no mercado de transações e pagamentos, menor serão os custos financeiros para o consumidor.

O setor dos pagamentos eletrónicos ganha, também, mais credibilidade e torna-se mais atrativo. Sob a normativa e com o devido consentimento, as operações de pagamento podem ser iniciadas por entidades terceiras autorizadas pelo Banco de Portugal. Esta agilidade e formalização do processo incute maior segurança, entre os comerciantes e vendedores, quanto à efetiva ocorrência da transação.

Impacto no setor bancário

Perante o desenvolvimento das novas tecnológicas, a evolução do mercado financeiro e consequente atuação competitiva das FinTech, os bancos têm procurando outras formas de atrair e de reter os seus clientes.

É necessário conhecer o que cada um dos consumidores procura e antecipar o que irão querer no futuro, ajustando a oferta financeira às expetativas do público-alvo.

A necessidade de interligação e de integração dos dados financeiros, entre bancos e prestadores de serviços autorizados (em inglês, Third Party Provider – TPP), obrigou os primeiros a desenvolverem plataformas e interfaces que asseguram a comunicação digital.

Através das Application Programming Interfaces (API), previstas no PSD2, aplicações de entidades terceiras passaram a poder realizar operações a partir das contas bancárias dos utilizadores, após autorização do pagamento.

Em Portugal, a SIBS lançou, em fevereiro, o SIBS API Market: sistema open banking, que possibilita o processamento das operações eletrónicas entre os vários agentes intervenientes.

Em suma, a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos veio contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro e tecnológico na União Europeia, tornando-o mais competitivo e eficiente.

Não obstante, os novos desafios que a banca agora enfrenta, o PSD2 permitiu que se desse um passo importante na área dos pagamentos online, já que, tanto consumidor como fornecedor, passaram a ter acesso a melhores e mais económicos serviços.

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