Rendeiro admite crime e exige devolução de bens, casas e dinheiro arrestados

A defesa de Rendeiro admite que o arguido possa ter cometido um crime ao apropriar-se de 31,2 milhões de euros do BPP, divididos entre si e os seus colaboradores. 

Revista de Imprensa

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, a uma pena de prisão de dez anos, que o levou a a entregar um recurso esta semana, onde admite o crime e exige a devolução de tudo o que lhe foi arrestado.

Segundo o jornal ‘Expresso’, que teve acesso ao recurso, a defesa de Rendeiro admite que o arguido possa ter cometido um crime ao apropriar-se de 31,2 milhões de euros do BPP, divididos entre si e os seus colaboradores.



No entanto, argumentam que incorreu num crime de infidelidade e não de abuso de confiança como foi condenado. Isto porque, adianta o jornal, existe “intenção de apropriação” de algo que não lhe pertence, mas não há “intenção de causar prejuízo”.

Isto significa que caso o Tribunal dê razão a Rendeiro neste tópico especifico, este terá de ser absolvido, uma vez que o crime de infidelidade já prescreveu, não podendo ser aplicada pena de prisão.

Da mesma forma, o crime de fraude fiscal também terá de cair por ser “incompatível” com o de abuso de confiança. “O arguido não pode aceitar é que se qualifique como rendimento sujeito a imposto, o produto de um esbulho ou apropriação ilícita de bens alheios contra a vontade do proprietário”, explicam.

A par deste argumento, a defesa de Rendeiro exige ainda a devolução dos seus bens, não aceitando a tese de que “tudo quanto integra o património do arguido tem origem ilícita”.

Assim, segundo o ‘Expresso’, o ex-banqueiro pede a devolução das três casas arrestadas: a moradia que ocupava dois lotes na Quinta Patino e onde vivia com a mulher; um apartamento em Paço de Arcos e outro em Lisboa, parte das obras de arte apreendidas e dinheiro: 68 mil euros cativos nas buscas da PJ e 1,5 milhões das cintas bancárias de Rendeiro.

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