A direção nacional da PSP apresentou uma queixa ao Ministério Público contra dezenas de agentes que prestam serviço no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, depois de estes terem abandonado os seus postos de trabalho para participarem num plenário sindical realizado no passado dia 18 de dezembro. Em causa está a saída de polícias das boxes de controlo de fronteiras para integrarem uma reunião promovida pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), situação que, segundo a hierarquia, pode configurar crime de abandono de funções.
Segundo avança a edição impressa do Público, a PSP entende que há indícios da prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, nomeadamente o abandono ilegítimo de serviço com impacto no funcionamento de um serviço essencial. O Código Penal prevê, nestes casos, penas que podem ir até um ano de prisão ou a aplicação de multa, sempre que se considere que houve intenção de interromper ou prejudicar um serviço público.
O presidente da ASPP, Paulo Santos, desvaloriza, no entanto, o alcance da queixa e garante que os agentes não têm motivos para preocupação. “Já reuni com os advogados da associação e estou muito tranquilo: todos os que estiveram presentes entregaram antecipadamente um requerimento ao seu superior hierárquico a comunicar que iam à reunião de trabalhadores”, afirmou, acrescentando que os polícias que foram chamados a regressar ao serviço antes do fim do plenário acataram essa ordem. A reunião decorreu entre as 7h00 e as 11h00 e teve reflexos no funcionamento do aeroporto, provocando congestionamento de passageiros devido ao encerramento temporário de várias boxes de controlo de cidadãos fora do espaço Schengen.
Paralelamente à participação criminal, a direção nacional da PSP instaurou também processos disciplinares aos agentes envolvidos. Em comunicado, a instituição limitou-se a confirmar que foi elaborado um auto de notícia de natureza criminal, remetido ao Ministério Público, que decidirá agora se existem fundamentos para avançar com a investigação ou se o processo será arquivado.
A legislação que regula o exercício da liberdade sindical na PSP permite aos polícias até 15 horas anuais de participação em reuniões sindicais durante o horário de serviço, desde que essa intenção seja previamente comunicada à hierarquia. A mesma lei estabelece, contudo, que essas reuniões não podem prejudicar o normal funcionamento dos serviços nem comprometer missões consideradas inadiáveis, ponto que está no centro do conflito entre a direção da PSP e o sindicato.
Paulo Santos acusa a hierarquia de tentar condicionar a atividade sindical e lamenta aquilo que considera ser uma postura excessivamente alinhada com a ANA – Aeroportos de Portugal. O líder da ASPP recorda que já está marcado um novo plenário no aeroporto para o final deste mês e afirma que as ameaças de processos disciplinares começaram logo no próprio dia 18 de Dezembro, quando alguns agentes ponderaram abandonar o posto para participar na reunião.













