PGR exclui em concurso magistradas que vão tirar licença de maternidade

Na queixa enviada na sexta-feira, a CIG considera que as regras são “coercivas e juridicamente inaceitáveis face aos princípios constitucionais de igualdade e proteção na parentalidade”

Executive Digest com Lusa

A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) considera que há regras do concurso de magistrados do Ministério Público que são “coercivas e judicialmente inaceitáveis” e apresentou queixa à Comissão para a Igualdade, escreve hoje o Diário de Notícias.

“Não se pode admitir que as magistradas e os magistrados sejam excluídas/os, com base em cenários potenciais e decisões pessoais futuras, especialmente ligadas à parentalidade, ou coagidas/os a adiar a maternidade e a paternidade, que constituem valores sociais eminentes nos termos do n.º 2 do artigo 68.º [Paternidade e maternidade] da Constituição da República Portuguesa/CRP”, lê-se na queixa da CIG enviada à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), à qual o DN teve acesso.

Em causa está o concurso de magistrados de Ministério Público, cujas regras foram exaradas a 4 de junho, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, órgão presidido pelo procurador-geral da República, Amadeu Guerra.

A CIG considera que as regras excluem candidatos que, “previsivelmente, se encontrarão em situação de redução de serviço ativa ou situação de ausência prolongada superior a 60 dias, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026”.

Na queixa enviada na sexta-feira, a CIG considera que as regras são “coercivas e juridicamente inaceitáveis face aos princípios constitucionais de igualdade e proteção na parentalidade”.

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Para a CIG está, também, em causa a observância do princípio da igualdade e não discriminação (artigo 13.º da CRP) pois, para esta comissão as normas do concurso têm “indeterminação semântica, omissão de distinções relevantes (doença, gravidez, licenças de parentalidade), e insuficiente densidade normativa”.

Isto, considera a CIG, “contraria princípios básicos de boa legística — como clareza, precisão, previsibilidade, coerência, e a necessária conformidade com o sistema jurídico”, pelo que esta comissão pede à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) que emita parecer, sendo que em regra os pareceres desta entidade são vinculativos, só podendo ser contrariados pelos tribunais.

Contactada pelo DN, a presidente da CITE, Carla Tavares, adiantou que ainda não teve conhecimento da queixa contra a PGR e sobre um eventual parecer, adiantou que “tem sido entendido que os pareceres da CITE apenas se aplicam às relações de emprego em que haja uma relação de dependência”.

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“Ora, as magistradas e os magistrados judiciais, por terem um estatuto próprio, não se enquadram nesta relação, que não é de emprego, pois a PGR não é entidade empregadora das procuradoras e procuradores do MP. Ou seja, emitindo a CITE um qualquer parecer, coloca-se uma questão, efetiva, de eficácia”, referiu Carla Tavares, garantindo, no entanto, que “esta situação não deve ter, apenas, o silêncio da CITE”.

Este tema também já suscitou uma posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) com uma carta aberta, subscrita por 1.200 procuradores, na qual o Conselho Superior do Ministério Público é exortado a anular as normas do aviso.

Ao DN, a procuradora Alexandra Chicharo das Neves, da direção do sindicato, adiantou que está a ser preparada uma providência cautelar para dar entrada nos tribunais administrativos, de forma a impedir as normas em causa de entrarem em vigor.

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