Tailor-made Insurance: Um fa(c)to à sua medida

Por: Ana Sofia Silva, Advogada, Consultora da Cuatrecasas

Se lhe disser que é tecnicamente possível um segurador aceder a dados seus, que lhe permitem segurar riscos adequados às suas necessidades em vez de riscos que os dados meramente estatísticos e actuariais lhe atribuem, estaria disposto a aceitar o acesso àqueles dados em vez da informação que presta nos questionários contidos nas propostas de seguro?

Imagine um seguro automóvel que cobre o seu risco efetivo de condução (em função do veículo que conduz, tempo de condução, os seus percursos, a frequência com que trava a fundo ou o modo como acelera) em vez do risco médio de uma pessoa da sua idade e género com os mesmos anos de carta.

Gostaria de poder subscrever um seguro adequado aos cuidados de saúde de que necessita em vez de um que exclui coberturas de que precisa, ao mesmo tempo que lhe oferece coberturas que nunca utilizará?

E se lhe disser que, não só já existem no mercado produtos de seguro Auto com recurso a dispositivos telemáticos que permitem que o valor do prémio do seguro seja calculado com base nos factores apontados (pay as you drive), mas também que é tecnicamente possível, com base em modelos preditivos assentes em algoritmos, tratar dados de saúde (em particular, de diagnóstico) que permitam oferecer seguros adequados ao risco efetivo de doença, com a mesma eficiência com que atualmente lhe oferecem publicidade à medida das suas preferências?

Embora assentes no mesmo fenómeno de progresso tecnológico, os dois exemplos apontados não têm o mesmo peso, quando ponderados do ponto de vista jurídico, embora existam questões comuns a ambos.

A utilização de big data alterou a oferta de produtos e serviços com benefícios evidentes para os consumidores, em todos os sectores, incluindo o dos Seguros, permitindo o desenho de produtos mais adequados e mais eficientes em termos de preço. Do mesmo modo, também gerou vantagens para os seguradores, tornando os processos de tomada de decisão mais eficazes, permitindo melhorar a gestão do risco e prevenir casos de fraude.

Porém, estamos perante matéria que não é isenta de riscos e que convoca várias áreas do Direito, ao nível da Proteção de Dados Pessoais e do Direito do Consumo, ao nível do Direito da Bioética e de um ponto de vista regulatório.

Em primeiro lugar, porque o Direito dos Seguros está dogmatica e cientificamente assente na existência de um «risco segurável», sem o qual o contrato de seguro é nulo. Nos seguros de saúde, por exemplo, é possível a cobertura de doenças preexistentes, mas o que dizer de doenças que seja possível diagnosticar muito antes da verificação dos primeiros sintomas?

Em segundo lugar, porque estamos perante um regime que exige a adequação dos produtos às necessidades dos clientes assente no princípio da declaração inicial do risco pelo Tomador do Seguro, colocando a questão de saber, por um lado, em que termos é que a informação obtida através de outras fontes releva no confronto com a informação prestada pelo Tomador e, por outro lado, de que mecanismos será necessário dotar o Tomador para que este consiga, de forma efetiva, corrigir informação errada ou contestar a utilização desses dados nos processos de tomada de decisão.

Finalmente, haverá que cuidar do risco de exclusão de determinadas pessoas do acesso a produtos de seguro em função de segmentações mais granulares, o que levanta não só questões jurídicas mas também éticas.

Pensar o Big Data no sector Segurador é claramente um desafio mas também, seguramente, uma grande oportunidade.

 

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