Os testes e as vacinas Covid-19 na vida pessoal e profissional!

Por Nelson Pires, General Manager da Jaba Recordati

Confesso que este tema me arrepia um pouco, pois não entendo os negacionistas mas entendo que as pessoas são livres de fazerem com o seu corpo o que pretendem, terem as opções que querem, exceto se tal decisão colocar em causa a liberdade dos outros e a saúde pública. O critério para esta condição, não pode ser a minha opinião, mas apenas a evidência científica. E a evidência científica sugere que todos nos devíamos vacinar, ou pelo menos realizar testes quando existem aglomerados de pessoas e não puder ser respeitada a distância física preconizada pela DGS. Ou seja, quando existe risco de transmissão. Mas tudo é estranho pois em situações idênticas, temos regras diferentes. Eu explico:

– Este fim de semana estive num hotel, estou vacinado pelo que fui obrigado a apresentar o certificado digital. Mas os meus filhos, apesar de todos acima de 12 anos estarem vacinados,  ainda não decorreram os 14 dias de imunização pelo que o certificado digital não é válido. Portanto tivemos que fazer o teste numa sala do hotel, feito por mim a cada um deles, em frente a um colaborador do hotel que não tinha nenhuma formação como profissional de saúde. Não existiu confidencialidade nem privacidade dos dados, e os testes tiveram que ser pagos por nós. Tudo bem, eu defendo esta posição, portanto…

– Mas quando falamos nas empresas, tudo muda. A privacidade dos dados passa a ter valor jurídico, e a liberdade individual sobrepõe-se á coletiva. A vacinação não é obrigatória para ninguém, isso não está previsto na legislação sobre segurança e saúde no trabalho. O código do trabalho estabelece que, para além das situações previstas na legislação, o empregador não pode exigir ao trabalhador a apresentação ou realização de testes ou exames, salvo algumas exceções. Caso pretendamos que se faça o teste, deve ser efetuado no âmbito dos serviços de saúde no trabalho, sob responsabilidade e por determinação do médico do trabalho. Os resultados do teste estão sujeitos a sigilo médico, o que significa que a entidade empregadora não pode ter acesso a estes resultados, devendo o médico comunicar apenas se o trabalhador está ou não apto para o trabalho.

– Em suma, o colaborador do hotel que viu os resultados dos testes dos clientes (meus filhos) e o meu certificado de vacinação, não o poderia fazer aos seus colegas, se o estivesse a fazer no âmbito da sua função profissional com os seus colegas do hotel. Bem sei que vão dizer que a ida a um hotel é voluntária (o que não é totalmente verdade, pois eu tenho inúmeras estadias em hotéis por motivos profissionais, em que tenho de dormir fora de casa) e portanto só faz o teste ou apresenta o certificado de vacinação quem quer. Na perspectiva laboral isso não acontece, pois mesmo em relação ao teste, a DGS não formulou nenhuma recomendação específica para que sejam testados todos os trabalhadores, “havendo apenas orientações no sentido de se fazer uma ponderação casuística de tal necessidade”. Aliás pode ser considerado verdadeiramente discriminatório, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Código do Trabalho.

Canudo, mas então o objetivo não é o mesmo? A proteção da saúde pública, coletiva? Impedir que a pandemia perdure? E isso muda quando vamos a um hotel passear ou quando vamos para o nosso local de trabalho? A vacinação contra a Covid-19 é apenas recomendada e não obrigatória. Desta forma, por se tratar de uma questão do domínio dos direitos fundamentais individuais sobrepõem-se aos direitos coletivos da sociedade e da comunidade apenas no mundo laboral?

Confesso que não tenho resposta e continuo espantado pois denoto aqui um “pontinha” de tripartismo corporativista económico (não de uma profissão mas da relação laboral) entre o capital, o trabalho e o estado.

Não entendo, mas se calhar é de mim…

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