Intermediários Financeiros: a importância de conhecer o cliente 

Por A. Barreto Menezes Cordeiro, professor e jurisconsulto da Menezes Cordeiro

Já tive oportunidade de escrever neste espaço sobre os deveres dos intermediários financeiros, o tema ao qual me dediquei ao longo deste mês no site Menezes Cordeiro.

Falei de lealdade, um dever que molda a posição jurídica dos intermediários financeiros, enquanto sujeitos fiduciários. Numa prestação do serviço de consultoria para investimento, o intermediário financeiro não está apenas obrigado a prestar aconselhamento ou sequer a prestar um bom aconselhamento, mas a prestar o melhor dos aconselhamentos. De sublinhar que os interesses do beneficiário devem prevalecer sobre todos os demais.

Hoje debruço-me sobre o dever de adequação. Em sentido amplo, este dever desdobra-se em três fases distintas. Numa primeira, deve o intermediário financeiro informar-se sobre cada cliente individualmente considerado; depois deverá analisar a informação recolhida (dever de adequação em sentido estrito) e, numa terceira fase, o dever de prestação principal, independentemente do serviço em concreto prestado. Conhecer o cliente será fundamental.

A estes três deveres acresce o dever de conhecer os serviços prestados e os eventuais instrumentos financeiros associados e os vários deveres de organização interna e de compliance.

Assim, os intermediários financeiros devem solicitar aos seus clientes, efetivos ou potenciais, informação relativa aos serviços, operações e instrumentos com os quais o cliente se encontra familiarizado. Devem também perceber o conhecimento de conceitos financeiros e de risco básicos em que o cliente incorre assim como  a natureza, o volume e a frequência das operações financeiras realizadas pelo cliente, e o período durante o qual foram estas realizadas e ao nível de habilitações, profissão ou anterior profissão relevante.

No âmbito específico da consultoria para investimento e da gestão de carteiras, cabe aos intermediários financeiros solicitar,  toda a informação relativa à sua situação financeira – ativos e passivos –, incluindo a sua capacidade para suportar perdas; e aos objetivos de investimento prosseguidos, incluindo a sua tolerância ao risco e as suas eventuais preferências em matéria de sustentabilidade.

O intermediário financeiro não deve ignorar toda a informação de cariz pessoal, fundamental para adequar os serviços prestados ao perfil de investimento de cada cliente, nomeadamente: o estado civil; a situação familiar; a idade; a situação laboral; as preferências em relação a questões ambientais, sociais e de governação.

Só assim será cumprido o dever de adequação.

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