Benefícios fiscais: vale a pena pensar nisto… e antes do final do ano!

Por Augusto Paulino, Tax Partner da DFK

A diversidade e complexidade do sistema de benefícios fiscais vigente em Portugal, bem como as constantes alterações legislativas, representam um verdadeiro desafio para os operadores económicos.

Será, por isso, oportuno recordar alguns dos principais benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas ainda em 2023.

No que respeita aos benefícios ao investimento, em 2023 temos uma redução dos estímulos fiscais com o fim de benefícios como o Incentivo Fiscal à Recuperação ou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento. Assim, o destaque continua a ir para o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), que representam um maior valor de “poupança” fiscal para os contribuintes.

O RFAI prevê a dedução à coleta do IRC de uma percentagem dos investimentos em aplicações relevantes. Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem atividade em setores como sejam o agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora, tecnologias de informação, centros de serviços partilhados. O  investimento efetuado tem que proporcionar a criação de postos de trabalho e consequente manutenção até ao final do período mínimo de detenção dos bens objeto de investimento.

O SIFIDE II consiste na dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de €1,5 milhões.

Quanto aos benefícios à capitalização das empresas, a grande novidade para 2023 é o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que “substitui” os anteriores benefícios da Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos e da Remuneração Convencional do Capital Social. Este novo benefício de ICE prevê uma dedução anual ao lucro tributável correspondente à aplicação da taxa de 4,5% ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. Caso o sujeito passivo qualifique como micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), aquela taxa será majorada em 0,5 pontos percentuais.

Ainda entre os benefícios fiscais que operam por dedução ao lucro tributável, destaque para o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial. Este incentivo permite às empresas beneficiarem de uma majoração de 50%, para efeitos de determinação do lucro tributável, dos encargos correspondentes ao aumento salarial determinado por instrumento de regulação coletiva de trabalho dinâmica, relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Recordar também a existência de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, criado para tentar compensar o aumento significativo dos preços da energia. Este benefício consiste na aplicação de uma majoração de 20% dos gastos com eletricidade e gás, na parte em que excedam os custos do período de tributação anterior, para efeitos de determinação do lucro tributável.

De relevância são, ainda, os benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior. Neste sentido, as micro, pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização, que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, vêm um reforço do benefício que consiste na redução da taxa de IRC para 12.5%.

Além disso, os encargos a título de remuneração fixa e contribuições para a segurança social correspondentes à criação líquida de postos de trabalho relativa a trabalhadores que residam, para efeitos fiscais, em territórios do interior, são considerados em 120% para efeitos do apuramento do lucro tributável.

Assim, e no contexto deste complexo sistema de benefícios fiscais, cabe aos gestores uma avaliação atenta das oportunidades, identificando os benefícios eventualmente aplicáveis às empresas em função da sua atividade e localização, e verificando as condições em que podem ser aplicados na prática.

Ler Mais