OE2021: O que muda nos impostos indiretos?

Os impostos indiretos vão manter-se como a principal fonte de receita fiscal em Portugal (valendo quase 60% da mesma), dominados pelo IVA, através da arrecadação prevista de cerca de 17 mil milhões de euros.

Sónia Bexiga

Os impostos indiretos vão manter-se como a principal fonte de receita fiscal em Portugal (valendo quase 60% da mesma), dominados pelo IVA, através da arrecadação prevista de cerca de 17 mil milhões de euros.

Além do que já realçámos a propósito do ISV e ISP, fazemos uma chamada de atenção para o facto de se manter, durante o ano de 2021, o agravamento em 50% das taxas de Imposto do Selo no crédito ao consumo, à luz do regime do desincentivo ao mesmo.



Contudo, ao contrário do que sucedeu durante 2020, esse agravamento passa a ser aplicável a contratos já celebrados e em execução na data de entrada em vigor da nova redação.

Por outro lado, damos destaque ao previsível aumento de 10 cêntimos por maço de tabaco, decorrente de uma nova forma de cálculo do Imposto sobre o Tabaco.

Embora não se tratando verdadeiramente de IVA, mas antes de um incentivo financeiro calculado com base neste mesmo imposto, realçamos também a criação do denominado “IVAucher”.

Este programa funcionará, ao longo de 2021, como um “desconto em cartão”, onde o valor correspondente ao IVA suportado pelo consumidor na aquisição de serviços de restauração, alojamento e cultura num trimestre pode ser utilizado para aquisição de serviços, nestes mesmos setores, no trimestre imediatamente seguinte.

Prevê-se um limite de 200 milhões de euros para este programa que, na verdade, representará um custo para o Estado previsivelmente inferior a 180 milhões de euros, uma vez que sobre o próprio valor do incentivo incide IVA aquando da sua utilização em novo consumo.

*Afonso Arnaldo, Partner da Deloitte

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.