Videovigilância: Posso ser filmado no meu local de trabalho? Saiba o que diz a lei

Em contexto laboral, a videovigilância, ou seja câmaras de filmar no local de trabalho, não pode ser usada para controlar o desempenho e produtividade dos trabalhadores, pelo que não devem incidir regularmente sobre os mesmos, segundo explica a Deco/Proteste.

Assim, áreas de laboração como linhas de produção, armazéns ou até escritórios não devem ser abrangidas pela videovigilância. Também está interdita em áreas reservadas aos trabalhadores, como zonas de refeição, vestiários, instalações sanitárias ou zonas afetas ao descanso.

Câmaras ocultas não podem controlar qualidade do trabalho

À luz da lei portuguesa, imagens recolhidas por câmaras ocultas, por exemplo, nunca podem visar o controlo da qualidade do trabalho. Os trabalhadores só podem ser filmados no exercício das suas funções se isso servir para proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens, e desde que a sua utilização seja adequada e proporcional ao fim que se pretende atingir.

Há atividades que, pela sua natureza, impõem a videovigilância, como é o caso daquelas que se exercem nas dependências bancárias ou nos postos de combustíveis. Mesmo nesse caso, a entidade empregadora terá de informar os trabalhadores sobre a existência e a finalidade das câmaras.

A obrigação de informar os trabalhadores sobre a videovigilância deverá ser cumprida através da afixação de um símbolo da câmara de filmar com uma das seguintes mensagens:

  • “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;
  • “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”.

Se no interior de uma propriedade ou moradia houver câmaras de videovigilância e nela circularem trabalhadores, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos movimentos dos trabalhadores. Além disso, eles devem ser informados sobre a sua existência e finalidade.

Em teletrabalho são expressamente proibidas a captura e a utilização de imagem, som e escrita, a consulta do histórico de navegação ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador.

Imagens e som podem ser usados em processos criminais

Em regra, as imagens recolhidas no âmbito de videovigilância devem ser guardadas durante 30 dias, devendo ser eliminadas no prazo de 48 horas. Pode, no entanto, dar-se o caso de haver um procedimento criminal em curso que justifique a sua manutenção.

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), não é necessária autorização prévia para a captação de imagens por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Já a captação de som carece de autorização prévia da CNPD, a menos que as instalações vigiadas estejam encerradas, não havendo pessoas aí a trabalhar.

Em princípio, as imagens e o som recolhidos apenas podem ser utilizados em processos-crime. Caso tenham sido usados para apurar responsabilidade penal relativamente a alguma questão, podem ser usados também para apurar a respetiva responsabilidade disciplinar.

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